Quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Educação

Governo de Rondônia publica a Lei n° 5.123 que assegura direitos aos alunos das escolas públicas e privadas


A educação é fundamentalmente necessária para que o cidadão viva com dignidade e igualdade, segundo o Art. 5° da CF - Gente de Opinião
A educação é fundamentalmente necessária para que o cidadão viva com dignidade e igualdade, segundo o Art. 5° da CF

O Governo de Rondônia publicou a Lei n° 5.123, de 19 de outubro de 2021, que estabelece medidas protetivas ao direito dos estudantes do Estado de Rondônia ao aprendizado da língua portuguesa, de acordo com a norma culta e orientações legais de ensino corroborando com o que preconiza a Constituição Federal, cujo o Projeto de Lei (PL) foi de autoria da Assembleia Legislativa de Rondônia e sancionada pelo governador Marcos Rocha.

O Artigo 1° da Lei sancionada no dia 19, garante aos estudantes de Rondônia o direito ao aprendizado da língua portuguesa, com normas estabelecidas com base nas orientações nacionais de educação, pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VoIP) e da gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Normas estas, ainda em vigor.

Nesse sentido, a redação da lei, recentemente aprovada, apresenta ato proibitivo sobre adoção da denominada “linguagem neutra”, na grade curricular e em quaisquer materiais didáticos de instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos.

Ainda de acordo com a Lei, em seu Artigo 4°, a violação do direito do estudante, estabelecido no Artigo 1°, acarretará em sanções às instituições de ensino e aos profissionais de educação que ministrarem conteúdos adversos aos alunos, prejudicando diretamente seu aprendizado à língua portuguesa sob a perspectiva da norma culta.

Ao tratar de direitos sociais, a Constituição Federal – CF, abarca o direito à educação. É um direito fundamental, intrinsecamente ligada à dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos da República Brasileira. Assim, incrementar conteúdos, teorias e ideologias alheias ao que reza a CF, são considerados delitos passivos de sanções, segundo a nova lei.

A educação é fundamentalmente necessária para que o cidadão viva com dignidade e igualdade, preceitos previstos no Artigo 5° da CF, visando promovê-los por meio da qualificação para o trabalho, sendo também responsável pela construção da cidadania, que objetiva uma sociedade livre, justa e solidária, uma vez que viabiliza a redução das desigualdades.

Gente de OpiniãoQuarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Governo de Rondônia celebra avanços na Educação durante Abertura do Ano Letivo 2026

Governo de Rondônia celebra avanços na Educação durante Abertura do Ano Letivo 2026

Com o tema “Transformando Vidas por meio da Educação”, o governo de Rondônia deu início ao ano letivo de 2026, marcando uma nova temporada de avanços

Faculdade da Prefeitura divulga lista de candidatos pré-selecionados do Processo Seletivo 2026.1

Faculdade da Prefeitura divulga lista de candidatos pré-selecionados do Processo Seletivo 2026.1

A Prefeitura de Porto Velho publicou nesta sexta-feira (6), no portal do Conselho Gestor da Faculdade da Prefeitura, a lista dos candidatos pré-seleci

IFRO divulga terceira chamada do PSU 2026/1 e abre prazo para matrícula on-line

IFRO divulga terceira chamada do PSU 2026/1 e abre prazo para matrícula on-line

O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO) divulgou, nesta quarta-feira (5), a lista de convocação para matrícula dos

UNIR abre concurso com 47 vagas para professores efetivos em diversas áreas

UNIR abre concurso com 47 vagas para professores efetivos em diversas áreas

A Universidade Federal de Rondônia (UNIR) publicou nesta quarta-feira (4) novo edital de concurso público para seleção de 47 professores efetivos do

Gente de Opinião Quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)