Domingo, 28 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Educação

Governo de Rondônia publica a Lei n° 5.123 que assegura direitos aos alunos das escolas públicas e privadas


A educação é fundamentalmente necessária para que o cidadão viva com dignidade e igualdade, segundo o Art. 5° da CF - Gente de Opinião
A educação é fundamentalmente necessária para que o cidadão viva com dignidade e igualdade, segundo o Art. 5° da CF

O Governo de Rondônia publicou a Lei n° 5.123, de 19 de outubro de 2021, que estabelece medidas protetivas ao direito dos estudantes do Estado de Rondônia ao aprendizado da língua portuguesa, de acordo com a norma culta e orientações legais de ensino corroborando com o que preconiza a Constituição Federal, cujo o Projeto de Lei (PL) foi de autoria da Assembleia Legislativa de Rondônia e sancionada pelo governador Marcos Rocha.

O Artigo 1° da Lei sancionada no dia 19, garante aos estudantes de Rondônia o direito ao aprendizado da língua portuguesa, com normas estabelecidas com base nas orientações nacionais de educação, pelo Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (VoIP) e da gramática elaborada nos termos da reforma ortográfica ratificada pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Normas estas, ainda em vigor.

Nesse sentido, a redação da lei, recentemente aprovada, apresenta ato proibitivo sobre adoção da denominada “linguagem neutra”, na grade curricular e em quaisquer materiais didáticos de instituições de ensino, sejam elas públicas ou privadas, assim como em editais de concursos públicos.

Ainda de acordo com a Lei, em seu Artigo 4°, a violação do direito do estudante, estabelecido no Artigo 1°, acarretará em sanções às instituições de ensino e aos profissionais de educação que ministrarem conteúdos adversos aos alunos, prejudicando diretamente seu aprendizado à língua portuguesa sob a perspectiva da norma culta.

Ao tratar de direitos sociais, a Constituição Federal – CF, abarca o direito à educação. É um direito fundamental, intrinsecamente ligada à dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos da República Brasileira. Assim, incrementar conteúdos, teorias e ideologias alheias ao que reza a CF, são considerados delitos passivos de sanções, segundo a nova lei.

A educação é fundamentalmente necessária para que o cidadão viva com dignidade e igualdade, preceitos previstos no Artigo 5° da CF, visando promovê-los por meio da qualificação para o trabalho, sendo também responsável pela construção da cidadania, que objetiva uma sociedade livre, justa e solidária, uma vez que viabiliza a redução das desigualdades.

Gente de OpiniãoDomingo, 28 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Últimos dias para se candidatar a uma das 400 vagas no Processo Seletivo Simplificado do IFRO

Últimos dias para se candidatar a uma das 400 vagas no Processo Seletivo Simplificado do IFRO

Terminam dia 28 de junho as inscrições no PSS 2026/2 (Processo Seletivo Simplificado) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rond

Sebrae em Rondônia e SEDUC encerram Jornada Despertar após semana de imersão educacional

Sebrae em Rondônia e SEDUC encerram Jornada Despertar após semana de imersão educacional

Após uma semana de atividades intensas e troca de experiências entre educadores, encerra nesta sexta-feira (26) a formação Jornada Despertar, realiz

Escolas estaduais de Rondônia conquistam posições de destaque no Enem 2025

Escolas estaduais de Rondônia conquistam posições de destaque no Enem 2025

Os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025 evidenciaram o desempenho de escolas da Rede Estadual de Ensino de Rondônia, que conquis

Comitê local teve três trabalhos aprovados e alcançou o 3º lugar no Prêmio Vitae Cultivar de Incentivo à Pesquisa

Comitê local teve três trabalhos aprovados e alcançou o 3º lugar no Prêmio Vitae Cultivar de Incentivo à Pesquisa

A IFMSA Brazil UNNESA alcançou um importante resultado científico durante a Jornada de Ginecologia e Obstetrícia de Rondônia (JOGOR) 2026, um dos pr

Gente de Opinião Domingo, 28 de junho de 2026 | Porto Velho (RO)