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Governo de Rondônia destina mais de R$ 33 milhões em benefícios para servidores da educação


O pagamento favoreceu professores e técnicos educacionais, ativos e inativos, em benefícios que fortalecem a política de valorização do quadro funcional. - Gente de Opinião
O pagamento favoreceu professores e técnicos educacionais, ativos e inativos, em benefícios que fortalecem a política de valorização do quadro funcional.

O governo de Rondônia pagou em outubro de 2025, em todo o estado, R$ 33.251.823,90 milhões a professores e técnicos educacionais, ativos e inativos, em benefícios que fortalecem a política de valorização do quadro funcional.

Do total, R$ 15.744.567,73 milhões quitaram diferença de licença prêmio em pecúnia para 7.304 servidores ativos; R$ 10.823.054,13 milhões corresponderam à diferença de progressão funcional a 9.116 servidores ativos; R$ 5.189.709,72 milhões foram destinados à licença prêmio em pecúnia de 212 servidores; e R$ 1.494.492,36 milhão contemplaram verbas rescisórias de 185 servidores inativos e contratos temporários.

Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o pagamento fortalece a valorização dos profissionais da educação e é resultado dos avanços do governo em gestão pública. “Este esforço conjunto beneficia a comunidade, valoriza os servidores e garante a circulação de renda para manter a economia em movimento”, ressaltou.

A titular da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), Albaniza Oliveira, enfatizou que “o governo tem investido na valorização dos profissionais da educação, com ações de incentivo aos estudos e à qualificação profissional dos servidores, formação continuada e melhorias na infraestrutura das escolas. A concessão da pecúnia é mais uma ação para reconhecer e valorizar a categoria.”

ACORDO

A licença prêmio está prevista na Lei nº 68/92 (Art. 123), que assegura, a cada quinquênio de efetivo serviço, três meses de licença remunerada, com possibilidade de conversão em pecúnia quando não usufruída. A progressão funcional dos profissionais da educação está disposta na Lei nº 680/2012 (Arts. 58 a 60), com critérios de antiguidade, assiduidade e avaliação de desempenho. O estado também vem superando as metas do acordo sindical firmado entre a Seduc, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia (Sintero) e o Sindicato dos Professores no Estado de Rondônia (Sinprof), que estabelece pagamento mínimo mensal de R$ 600 mil em licença prêmio em pecúnia.

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