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Falta de respeito: reitoria da UNIRr nega o direito à progressões funcionais aos professores


Falta de respeito: reitoria da UNIRr nega o direito à progressões funcionais aos professores - Gente de Opinião

Em “NOTA À COMUNIDADE ACADÊMICA E À SOCIEDADE” datada de 06 de maio de 2022, a ADUNIR – Associação dos Docentes da UNIR, Seção Sindical do ANDES - Sindicato Nacional expressou seu descontentamento com a inércia da Reitoria da UNIR em solucionar o problema das progressões funcionais que já se arrastam por mais de 02 anos.

As cobranças dos professores da UNIR resultaram em inúmeras reuniões com a Administração Superior da UNIR e com a Reitora Marcele Pereira. Contudo, tornaram-se infrutíferas. A nota ainda afirma que “levantamento junto às Universidades do país identificou que somente a UNIR e a UFPB adotaram a medida extrema de anular progressões já concedidas aos docentes”.

O QUE É VERDADE E O QUE NÃO É NO DISCURSO DA REITORIA DA UNIR

A Reitoria da UNIR quer passar uma imagem de que sua administração está preocupada com a categoria, contudo, seu discurso não condiz com a prática. Os professores da UNIR apontam que “O discurso falacioso da reitora de que sua maior preocupação é que ‘todos os direitos dos professores sejam preservados’, não prospera, em razão de anulações das progressões funcionais já concedidas e alterações dos efeitos acadêmicos (interstícios), o que vem alterando toda a carreira dos servidores afetados”. A nota ainda denuncia que houveram casos em que “o docente teve anuladas todas as suas progressões, regredindo ao início da carreira e, pasmem, teve o interstício alterado em razão do último pedido de progressão, que foi anulado”.

Segundo a ADUNIR, “são cerca de 300 docentes prejudicados pela Reitoria da UNIR” e a Entidade diz que não irá se calar diante da inércia e das tergiversações da Administração Superior, uma vez que “muitos docentes estão passando por dificuldades financeiras decorrentes dessa absurda negação de seu direito à progressão funcional”. Diante do impasse, o sindicato externa à comunidade universitária e sociedade em geral sua indignação e conclui afirmando que tomará as medidas cabíveis pelos direitos já adquiridos dos docentes da UNIR.

 

 Confira Nota

 

 

NOTA À COMUNIDADE ACADÊMICA E À SOCIEDADE

 

A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Rondônia UNIR – ADUNIR-SSIND, seção sindical do ANDES-SN, neste ato representando seus associados e demais Professores do Magistério Superior da UNIR, prejudicados em relação às progressões funcionais por avaliação de desempenho e, em razão dos últimos comunicados da Administração Superior da UNIR, vem restabelecer a verdade.

Em 24/06/2019, a Pró-Reitoria de Administração da UNIR editou Ofício Circular endereçado a todos os Dirigentes de Unidades desta IFES. Este documento faz uma análise dos procedimentos de concessão de progressão funcional da carreira do magistério superior, destacando que, em alguns casos, havia “algum grau de impropriedade em sua concessão, com especial atenção à concessão de progressões simultâneas, referente a mais de um interstício, sem obediência à obrigatoriedade de permanência de 24 meses entre uma progressão e outra”. Essa impropriedade é destacada pela PRAD, em razão de novo entendimento do extinto Ministério do Planejamento, a partir da Nota Técnica (NT) nº 2556/2018-MP, que uniformiza o entendimento referente à concessão de progressão funcional aos docentes das IFES.

Referido Ofício representa uma nova interpretação dada pela Administração Superior da UNIR em relação às progressões funcionais dos docentes desta IFES, a partir da referida NT, oportunidade em que a Administração Superior da UNIR passou a revisar as progressões.

Em comunicado emitido em 04/04/2022 e publicado na página da UNIR (https://servidor.unir.br/noticia/exibir/21361), amplamente divulgado pela Assessoria de Comunicação aos e-mails dos professores, a PRAD informa que

A questão envolvendo as progressões funcionais docentes revistas pela UNIR, o que aconteceu a partir de agosto de 2018, tem sido foco de diálogo e reuniões entre a gestão superior da Universidade e representantes dos professores. Na mais recente reunião sobre o tema, solicitada pela Associação dos Docentes da UNIR (Adunir) e realizada no dia 24/3, estiveram presentes a reitoria Marcele Pereira, o vice-reitor, Juliano Cedaro, a pró-reitora de Administração, Vastinei Sena, a Procuradora Institucional da UNIR, Maíza Maltez, membros da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), a auditora interna da UNIR, Verônica Dias, o professor Otacílio Moreira, representante da comissão nomeada pela Reitora para analisar os processos de progressão revistos, e os diretores da Adunir Adilson Siqueira, vice-presidente, e Agripino Fonseca, tesoureiro. A reitora Marcele Pereira destacou que a gestão da UNIR tem se desdobrado para encontrar o melhor modo de dar resolução à questão, e que todas as áreas técnicas têm se debruçado sobre o tema: “A maior preocupação é garantir que todos os direitos sejam preservados, e para isso todos os esforços estão sendo empenhados”, garantiu a reitora.

 

Em primeiro lugar cabe destacar que, ao que temos conhecimento, as progressões funcionais estão sendo revistas desde junho de 2019, a partir do Ofício Circular da PRAD, que deu origem à nova interpretação sobre progressões nesta IFES, em razão da NT 2556/2018, sendo esse o único documento oficial que temos conhecimento, largamente juntado nos processos de anulações e alterações dos interstícios dos professores da UNIR que vêm sendo prejudicados. Desconhecemos qualquer outro documento oficial anterior a junho de 2019.

Em relação aos diálogos estabelecidos, entre a gestão superior da UNIR e representantes dos docentes, vem ocorrendo somente a partir de agosto de 2021, graças à  provocação e trabalhos realizados pelos docentes que fizeram levantamento junto às Universidades do país e identificaram que somente a UNIR e a UFPB adotaram a medida extrema de anular progressões já concedidas aos docentes.

Por causa desses diálogos, que resultou em reunião realizada em agosto de 2021, foi instituída pela Reitoria da UNIR uma Comissão (Portaria nº 531/2021/GR/UNIR) composta por docentes, membros da CPPD, pelo então Pró-Reitor de Administração da UNIR e diretor da DAP, com a finalidade de elaborar proposta de uniformização de entendimento acerca das progressões funcionais dos docentes da UNIR a partir da legislação em vigor, da NT 2556/2018-MP e do Ofício Circular nº 0053/2018-MP.

Em relação ao argumento de que a gestão da UNIR tem se desdobrado para encontrar o melhor modo de dar resolução à questão, de que todas as áreas técnicas têm se debruçado sobre o tema, tal declaração não corresponde à verdade: o Pró-Reitor de Administração, designado para atuar na Comissão, não compareceu a qualquer ato da comissão, mesmo sendo convocado. A comissão cumpriu o objeto para o qual foi instituída, chegando a um entendimento a partir dos trabalhos realizados, sendo que a Administração Superior, a partir de ato publicado na página da UNIR, deu a entender que acataria o relatório da Comissão, contudo, recuou de sua decisão.

Desconhecemos qualquer ação da Reitora Marcele Regina Nogueira Pereira em solucionar o problema. Todas as ações, até agora, para resolver a situação, foram conduzidas por docentes.  A Administração da UNIR sequer procurou em outras universidades as medidas que essas vêm tomando, jamais foi ao MEC verificar o efetivo entendimento da NT e que medidas deveriam ser tomadas. Oficialmente, jamais houve por parte da Administração Superior, ao que temos conhecimento, qualquer ação, trabalho ou preocupação em solucionar o problema das progressões docentes.

O discurso falacioso da reitora de que sua maior preocupação é que “todos os direitos dos professores sejam preservados”, também não prospera, em razão de anulações das progressões funcionais já concedidas e alterações dos efeitos acadêmicos (interstícios), o que vem alterando toda a carreira dos servidores afetados. Cabe destacar que a Administração Superior da UNIR já mudou de entendimento, no meio do processo e, a partir de setembro de 2021, vem concedendo progressões funcionais sem alterar os efeitos acadêmicos, não revisando os casos anteriores em que professores tiveram sua vida funcional alterada em razão da interpretação inicial, agora percebida como errônea pela gestão, facilmente identificada pelas progressões concedidas a partir de 2021. Cabe ressaltar que entendimentos estabelecidos na NT 2556/2018 já foram reconhecidos, pelos próprios Ministérios do Governo Federal, como equivocados, a exemplo do documento hábil para promoção por titulação.

A confusão é tamanha que atualmente a própria Administração não sabe informar ao docente qual seu período de interstício. Temos casos em que o docente, por recomendação da DAP, aguardou cerca de um ano para solicitar nova progressão e, quando chegou o período orientado pela DAP, esta diretoria novamente alterou o interstício do servidor. Em outros casos, o docente teve anuladas todas as suas progressões, regredindo ao início da carreira e, pasmem, teve o interstício alterado em razão do último pedido de progressão, que foi anulado.

Mais recentemente, as progressões funcionais dos docentes, já prejudicados por decisões anteriores, estão sobrestadas em razão, segundo comunicado da PRAD, de auditoria da Controladoria Geral da União (CGU) sobre todos os processos de progressão que passaram por revisão em função da NT 2556/2018, motivo pela qual a Administração Superior da UNIR aguarda relatório de auditoria da CGU para tomar decisão.

Ocorre que solicitamos informações da Superintendência da CGU em Rondônia, requisitando a íntegra do processo e os fundamentos da referida auditoria, sendo informado: “não há auditoria ou fiscalização em andamento nesta Regional, nem mesmo denúncia que a originou. A solicitação de informação básica à Universidade visa entender como estão sendo concedidas as progressões funcionais e, caso necessário, reestruturar um trabalho futuro para avaliação e orientação aos gestores”. Não há auditoria ou fiscalização da CGU sobre as progressões funcionais na UNIR tal qual vem anunciando a Administração desta IFES, de forma que fica frustrada a intenção da Reitoria de terceirizar a decisão sobre as progressões funcionais dos docentes, que serão mais uma vez prejudicados em razão do sobrestamento dos processos à espera de uma decisão terceirizada que não ocorrerá.

São situações que apontam para o quanto a Administração Superior está perdida em relação à questão das progressões funcionais e não vem buscando, de forma alguma, solucionar o problema. Ao contrário, tem se complicado mais ainda com a suspensão das progressões a pretexto de uma auditoria da CGU, que não está ocorrendo. Também é importante registrar o caso de uma docente que denunciou junto à Administração Superior os prejuízos que ela teve em relação às mudanças de interpretações da DAP durante o processo, com o erro reconhecido pelo então diretor, sendo que a Administração Superior não vem tomando qualquer medida para apurar os fatos denunciados pela docente.

São cerca de 300 docentes prejudicados pela administração da UNIR e não podemos nos calar diante da inércia e das tergiversações da Reitoria sobre a situação. Muitos docentes estão passando por dificuldades financeiras decorrentes dessa absurda negação de seu direito à progressão funcional.

A diretoria da ADUNIR enviou um requerimento em 12/04/22 à Secretaria dos Conselhos Superiores (SECONS) requerendo da Câmara de Legislação e Normas do Conselho de Administração – CONSAD uma nota técnica sobre essa situação que envolve a efetivação das progressões funcionais dos docentes da UNIR. Não obtivemos nenhuma resposta e reiteramos o pedido à Reitoria e à SECONS, em 02/05/22. Até agora, não houve sequer uma resposta à mensagem enviada.

Em razão de todo o exposto, informamos que estão se esgotando as tratativas administrativas com a gestão da UNIR, em razão da inércia dos gestores, e que esta Seção Sindical tomará as medidas cabíveis, pelos direitos já adquiridos, dos docentes desta IFES.

 

Porto Velho/RO, 06 de maio de 2022.

 

ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA ADUNIR-SSIND 

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