Sexta-feira, 25 de outubro de 2013 - 15h35
A Justiça Federal de Rondônia, confirmando liminar anteriormente deferida, proferiu sentença reconhecendo o direito dos estudantes sabatistas ('guardadores de sábado' por motivo religioso), de realizarem as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) às 18h no horário de Rondônia. De acordo com a decisão, "todos os candidatos sabatistas, que se identificaram como tal na inscrição, independente do local do Brasil em que pretendam fazer as provas, devem ter idêntico tratamento, ou seja, não podem ser obrigados a realizar os exames antes do pôr-do-sol de sábado". O juiz Flávio Fraga e Silva ainda destacou que "o edital deveria ter previsto horários diferenciados, tendo em vista as peculiaridades de cada local no Brasil, notadamente a observância ou não, do horário de verão".
Entenda o caso
Os estudantes sabatistas de Rondônia reclamaram ao MPF/RO que as provas do Enem, no sábado, seriam realizadas às 17h no horário local. Isto ocorreu porque Rondônia não tem horário de verão e o fuso horário passou a ser de duas horas em relação ao horário de Brasília.
Na inscrição para o Enem, o Inep possibilitou que o candidato se declarasse como sabatista. Entretanto, a organizadora não levou em consideração que há estados que não fazem horário de verão e respondeu aos candidatos rondonienses que o horário estabelecido anteriormente seria mantido para as provas que ocorrerem no sábado – às 19h em Brasília, 17h em Rondônia.
Fonte: MPF/RO (www.prro.mpf.gov.br)
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