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Diretor de escola pública em Rondônia: acabou a escolha através de eleição



Para surpresa da classe de professores e educadores de todo o estado, a Assembléia Legislativa aprovou o Decreto Legislativo 613/2015, que suspende a execução do inciso X do art. 2º e do inciso II do art. 9º da lei nº 3.018, ou seja, diretores de escola pública em Rondônia não mais serão escolhidos através de eleições democráticas pelos professores, pais e alunos da sua escola como prevê a lei 3.018 de abril de 2013 que trata da Gestão Democrática.Diretor de escola pública em Rondônia: acabou a escolha através de  eleição  - Gente de Opinião

A aprovação do decreto veio a público neste final de semana através das redes sociais, o que causou espanto da categoria, uma vez que os professores não foram comunicados de tal decisão e nem o Sindicato dos professores, o Sintero, tomou nenhuma atitude em relação ao caso.

Inconstitucional

A Lei da Gestão Democrática, aprovada há dois anos em Rondônia foi considerada inconstitucional porque fere a atribuição exclusiva do Executivo para nomear e exonerar os titulares desses cargos públicos que, ou são providos mediante concurso público, ou, tratando-se de cargo em comissão, mediante livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo.

Alguns diretores, contatados pelo site falandoaverdade.com não quiseram se identificar, mas afirmaram que houve uma reunião da  secretaria estadual de Educação - Seduc com alguns diretores eleitos este ano e que foram comunicados que só ficariam no cargo até dezembro de 2016 e não mais até dezembro de 2017 período para o qual foram eleitos. A decisão tomada, segundo os diretores, é porque não haveria tempo hábil para que outro diretor assumisse a direção da escola antes do início do próximo ano letivo, devido a burocracia da transição de cargo, o que comprometeria o calendário do próximo ano.

A Seduc estaria trabalhando no sentido de que, se a eleição direta é considerada inconstitucional, que seja realizada uma consulta comunitária e com os resultados, o governo se comprometa em nomear o mais citado entre os candidatos à direção da escola.

Gestão Democrática

A lei 3.018 de abril de 2013 que trata da Gestão Democrática na rede pública estadual de ensino foi sancionada pelo governador Confúcio Moura, há dois anos em cerimônia oficial no município de Ariquemes. No ato da assinatura estavam a então secretária da educação, Isabel Luz, o presidente do sindicato dos trabalhadores em Educação, Manoelzinho, a diretora financeira da Seduc, Marionete Sana e o diretor do sindicato,  Nereu Klosinsk.

A lei atende uma demanda de mais de duas décadas dos trabalhadores em educação como a co-responsabilidade entre o Poder Público e a sociedade na gestão escolar, a autonomia das unidades de ensino na gestão administrativa, financeira e pedagógica, a livre organização dos segmentos da comunidade escolar, transparência dos mecanismos administrativos, financeiros e pedagógicos com monitoramento e avaliação dos resultados, a garantia da descentralização do processo educacional, a valorização dos profissionais da educação e a escolha dos diretores das escolas, com participação direta da comunidade escolar, entre outras demandas, ou seja, por força desta lei, a Gestão Democrática na rede pública estadual de ensino será efetivada pelo conselho escolar, que em eleição direta para diretor e vice-diretor escolherá seus gestores para um mandato de dois anos.

Fonte: Nara Vargas

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