Segunda-feira, 11 de abril de 2016 - 14h49
Por meio do Decreto nº 20.167 de 6 de outubro de 2015, o governo de Rondônia nomeou membros para compor a Comissão Estadual que tem por finalidade a regulamentação da Lei Federal nº 13. 140, de 26 de junho de 2015, que trata da mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a auto-composição de conflitos no âmbito da administração pública.
Na semana passada, um dos membros da comissão, o coordenador Técnico Legislativo do governo, o advogado Helder Rysler de Oliveira, participou do Fórum Internacional de Mediadores em Sevilla (Espanha), quando foi eleito delegado/embaixador no Brasil para criar a lei que regulamenta a profissão de mediador.
Helder Rysler explicou que o mediador é uma pessoa qualificada que ajuda as partes em litígio a eleger um acordo. “O mediador não interfere na conversa entre as partes, na busca de uma solução, apenas de forma didática acompanha a solução do problema, mas quem busca a solução e decide a melhor maneira são as partes envolvidas”, destacou o delegado/embaixador no Brasil.
Para Helder Rysler, a regulamentação da mediação de conflitos, bem como, da profissão de mediador, trará grandes benefícios para a população e também para o Judiciário, que hoje vive abarrotado de processos de briga de vizinhos, cobrança de pequenos valores e outras questões que poderiam ser resolvidas por meio da mediação de conflitos. Por outro lado, as pessoas que buscam hoje o Judiciário para solucionar pequenas questões poderão se ver livres desses problemas num curto espaço de tempo utilizando essa nova ferramenta que também garantes direitos.
“No Judiciário apenas uma das partes vai sair satisfeita com a sentença. Na mediação de conflitos o acordo pode ser satisfatório para ambas as partes”, ressaltou.
A meta do delegado/embaixador é trabalhar a aprovação da lei que regulamenta a profissão de mediador, embora considere que não seja uma tarefa fácil, pois a lei que regulamenta a mediação levou 17 anos para ser aprovada e regulamentada no Brasil.
Helder Rysler disse que a deputada federal, Marinha Raupp, irá apresentar projeto de lei na Câmara Federal, e com a pressão das pessoas interessadas ele espera que o projeto seja aprovado o mais rápido possível.
A lei prevê dois tipos de mediadores, são eles:
Mediadores Extrajudiciais – Poderá funcionar como mediador extrajudicial qualquer pessoa capaz que tenha a confiança das partes e seja capacitada para fazer mediação, independente de integrar qualquer tipo de conselho, entidade de classe.
Mediadores Judiciais – Poderá atuar como mediador judicial a pessoa capaz, graduada há pelo menos dois anos em concurso de ensino superior de instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e que tenha obtido capacitação em escola ou instituição de formação de mediadores, reconhecida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) ou pelos tribunais, observador os requisitos mínimos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em conjunto com o Ministério da Justiça.
Fonte
Texto: Eleni Caetano
Secom - Governo de Rondônia
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