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Comissão aprova permissão para escola privada deduzir do IR bolsas oferecidas a alunos com deficiência


Cleia Viana/Câmara dos Deputados - Gente de Opinião
Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Dr. Jorge Silva acrescentou a previsão de que alunos bolsistas com deficiência possam usufruir de cotas hoje destinadas a alunos de escolas públicas

Texto aprovado permite também o ingresso desses alunos bolsistas com deficiência em universidades federais por meio de cotas, após preenchidas as vagas destinadas aos alunos egressos das escolas públicas

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que permite às escolas privadas de educação básica deduzirem do Imposto de Renda devido o valor de bolsas integrais de estudo oferecidas a pessoas com deficiência. 

Pelo texto, a dedução se limitará ao valor correspondente a 5% da oferta total de vagas, por série e turno, pelos estabelecimentos. Ainda pela proposta, as escolas deverão destinar pelo menos 5% de suas vagas a esses estudantes.

O texto aprovado é um substitutivoapresentado pelo deputado Dr. Jorge Silva (SD-ES) ao Projeto de Lei 8525/17, do deputado Aureo (SD-RJ). A principal novidade do substitutivo é que ele permite o ingresso desses alunos bolsistas com deficiência em universidades federais. A condição é que tenham sido preenchidas as vagas destinadas aos alunos egressos das escolas públicas.

Para tanto, o texto altera a Lei das Cotas (12.711/12), que hoje reserva 50% das vagas nas federais para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, com prioridade para negros, indígenas e pessoas com deficiência.

“Preenchidas as vagas nas instituições federais de educação superior priorizando aqueles oriundos da escola pública, deve ser facultado também o acesso ao aluno com deficiência que cursou o ensino médio em instituição privada na condição de bolsista integral”, defendeu o relator.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

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