Quarta-feira, 2 de setembro de 2020 - 18h21

Com adoção de medidas vitais no combate à
Covid-19, zelando pela saúde dos estudantes, o Governo do Estado, por
intermédio do Decreto n° 25.348, de 31 de agosto
de 2020, prorrogou a suspensão das atividades educacionais
presenciais, do ensino regular, até o dia 3 de novembro de 2020. O decreto em
vigor será aplicado na rede estadual, municipal e privada, em todos os
municípios de Rondônia. Caso haja estudo apontando a viabilidade de retomada ou
decisão local dos seus respectivos prefeitos, o retorno poderá acontecer antes
do prazo determinado.
Acrescido de mais um parágrafo no novo decreto, serão
permitidas práticas de estágio supervisionado ou internatos nas unidades de
saúde – públicas e privadas – pelos alunos de medicina que estejam cursando o
5º ou 6º ano, como ainda discentes de outros cursos da área de saúde, desde que
esteja no último semestre.
A suspensão das atividades educacionais presenciais
já perdura mais de cinco meses e tem por prioridade, por parte do Governo,
resguardar a saúde dos alunos evitando seu possível contágio.
O QUE JÁ TRAZIA O DECRETO ANTERIOR
As instituições de ensino poderão continuar a
utilizar de meios e tecnologias de informação e comunicação para a oferta de
aulas on-line, por meio de plataformas digitais, radiodifusão ou outro admitido
na legislação vigente.
As instituições de ensino poderão disponibilizar
salas de informática ou laboratórios aos alunos que não têm condições de dar
continuidade dos estudos em suas residências, bem como poderão desenvolver
atividades administrativa internas, indispensáveis para aulas. Ambos, sob
condição que adotem medidas sanitárias permanentes.
Após o retorno das atividades presenciais, os ajustes
imprescindíveis para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos
pelos órgãos capacitados.
Filhos de profissionais envolvidos nas atividades
essenciais e crianças com deficiência poderão ter atendimento presencial nas
creches, conforme as fases do distanciamento social controlado, devendo
observar o limite máximo de 20% de sua capacidade, observadas as medidas sanitárias
permanentes e segmentadas.
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