Segunda-feira, 9 de setembro de 2013 - 12h30
Os deputados aprovaram em sessão plenária na Assembleia Legislativa o projeto de lei complementar nº 1020/2013, de autoria do Poder Executivo, que institui o auxílio-educação aos servidores abrangidos pela Lei Complementar nº 680, de 7 de setembro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Secretaria de Estado da Educação.
O auxílio-educação é vantagem pecuniária, de caráter indenizatório, concedido aos servidores públicos estaduais efetivos da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), conforme os valores discriminados no Anexo Único desta Lei Complementar, calculado, proporcionalmente, segundo a carga horária de trabalho dos servidores, não incidente sobre o 13º salário, cujos efeitos financeiros transitórios serão válidos de 1º de agosto de 2013 até 31 de dezembro de 2013.
Para os Profissionais do Magistério e Professores Classe "A" e Classe "B", os valores recebidos a título de auxílio-educação serão computados para fins do cumprimento do piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
O auxílio-educação será da seguinte forma: professor estatutário Classe “A” e Classe “B”, será de R$ 58,00 (20 horas) e R$ 116,00 (40 horas) e professor estatutário Classe “C”, será de R$ 76,00 (20 horas) , R$ 95,00 (25 horas) e R$ 152,00 (40 horas). Já para técnicos e analistas educacionais os valores são: técnico administrativo TE I de R$ 60,00 (40 horas), técnico administrativo TE II de R$ 76,00 (40 horas) e analista educacional de R$ 168,00 (40 horas).
Fonte: Liliane Oliveira / DECOM
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