Segunda-feira, 17 de abril de 2023 - 14h34

O Ministério Público Federal (MPF) promoveu o arquivamento de inquérito
civil público instaurado para apurar a suposta ausência de reserva de vagas
para candidatos oriundos de escolas públicas, com renda superior a 1,5
salário-mínimo, que não fossem pessoas com deficiência, pretos, pardos ou
indígenas, no vestibular da Universidade Federal de Rondônia (Unir).
Após solicitação feita pelo procurador regional dos
direitos do cidadão de Rondônia (PRDC-RO), Raphael Luis Pereira Bevilaqua,
junto à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres-MEC),
verificou-se que a Unir regularizou a distribuição de vagas para garantir a
reserva de 50% para cada curso de graduação aos estudantes de escolas públicas,
bem como a subdivisão dos outros 50%, sendo metade para estudantes de escolas
públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário-mínimo e meio
per capita (C5) e metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar
superior a um salário-mínimo e meio (C9).
Antes de ser acionada pelo MPF, no entanto, a
Universidade não estava incluindo, por exemplo, esses candidatos (C5 e C9) na
distribuição das cotas para o processo seletivo de Medicina, em razão do número
reduzido para o total de vagas ofertadas (40) e o consequente preenchimento por
outros critérios. Devido a isso, o MPF instaurou, em 2019, inquérito civil
público para acompanhar o caso.
De acordo com a Unir, a solução mais
plausível para a problemática seria o aumento do número de vagas para o curso
de Medicina, o que permitiria a extensão de, pelo menos, uma vaga para cada
cota. No entanto, posteriormente, o Conselho Superior Acadêmico editou, em 19
de maio de 2022, a Resolução 415/Consea/Unir,
aprovada por unanimidade, para que todos os processos seletivos vindouros que
contassem com 30 a 50 vagas garantiriam, automaticamente, ao menos uma vaga
para cada uma das cotas C5 e C9; enquanto que, nos certames que previssem de 15
a 25 vagas, a oferta dessas cotas substituiriam as cotas C10 e C12, sem que
isso significasse prejuízo a determinados candidatos cotistas.
Com essa solução e por não ter necessidade de outras
diligências investigatórias, o MPF decidiu por arquivar o inquérito civil
público. “O desfecho satisfatório desse caso reforça as ações que assegurem o
desenvolvimento regional e a redução das desigualdades sociais, pautados na
garantia do direito à educação”, conclui Raphael Bevilaqua.
IC 1.31.000.001683/2019-17
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