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Após dez anos, prefeitura reajusta salário de diretores, vices e secretários de escolas

Essa é uma correção histórica que elevará o salário inicial


Ocupação desses cargos será feita conforme a quantidade de escolas em atividade na rede municipal - Gente de Opinião
Ocupação desses cargos será feita conforme a quantidade de escolas em atividade na rede municipal

Após dez anos, a prefeitura de Porto Velho concederá reajuste salarial aos diretores, vice-diretores e secretários de escolas sob a competência da estrutura da Secretaria Municipal de Educação (Semed).

O Projeto de Lei Complementar, que acrescenta e revoga dispositivos na Lei Complementar nº 1.000, de 7 de janeiro de 2025, foi aprovado por 20 votos favoráveis e três ausências, durante sessão plenária realizada pela Câmara de Vereadores de Porto Velho na última segunda-feira (16), e garantirá uma valorização real no salário da categoria.

De acordo com o novo dispositivo legal, a ocupação desses cargos será feita conforme a quantidade de escolas em atividade na rede municipal, levando em conta a classificação por tipologias – “A”, “B”, “C” e “D” – já estabelecidas pela Lei nº 1.507, de 23 de maio de 2003.

Essa é uma correção histórica, por exemplo, o salário inicial de um diretor de escola poderá chegar até R$ 4.798,28, dos vice-diretores até R$ 2.437,09 e dos secretários a R$ 1.518,00, dependendo da tipologia de cada unidade escolar.

Segundo o prefeito Léo Moraes, essa iniciativa é justa e reconhece o empenho da categoria profissional, que está na linha de frente da formação pedagógica das crianças porto-velhenses, desempenhando um papel fundamental como intermediadores entre o poder público e a sociedade.

“Sabemos dos anseios dessa categoria, que há muitos anos aguarda essa valorização salarial. Agradeço ao apoio do parlamento municipal nesta empreitada que visa tão somente criar uma nova cultura de respeito dos entes públicos aos profissionais da educação básica”, justificou Léo Moraes.

O projeto agora segue para segunda votação nesta terça-feira (17) e posterior sanção do Poder Executivo.

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