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Advocacia Geral da União confirma ilegalidades cometidas pela reitoria da UNIR e ADUNIR cobra medidas urgentes para revisões das progressões funcionais dos docentes


Advocacia Geral da União confirma ilegalidades cometidas pela reitoria da UNIR e ADUNIR cobra medidas urgentes para revisões das progressões funcionais dos docentes - Gente de Opinião

A Associação dos Docentes da Universidade Federal de Rondônia – ADUNIR Seção Sindical do ANDES-SN continua sua luta contra as irregularidades, ilegalidades e crimes cometidos pela Administração Superior da UNIR nos procedimentos de anulação das progressões funcionais docentes e demais decisões que vem prejudicando a carreira dos professores.

O histórico de ilegalidades e irregularidades, que vem ocorrendo desde 24 de junho de 2019 e que esse mês completa 4 anos, ganhou um novo capítulo favorável aos docentes. Trata-se do Despacho nº 00227/2023/GAB/SUBCONSU/PGF/AGU, da Subprocuradoria Federal de Consultoria Jurídica (SUBCONSU), da Procuradoria-Geral Federal (PGF) da Advocacia-Geral da União (AGU), datado de 24 de abril de 2023, que aponta diversas irregularidades e ilegalidades cometidas pela Pró-Reitoria de Administração da UNIR (PRAD), nos procedimentos adotados para implementar as novas regras, a partir de seu entendimento único e exclusivo, sendo a única Universidade do país a anular progressões docentes.

Em síntese, o Despacho nº 00227/2023 da SUBCONSU da AGU destaca, taxativamente, o que a ADUNIR e os docentes já alertam a Administração da UNIR há anos: que as anulações das progressões foram realizadas de ofício, sem a prévia oitiva dos docentes, fato que “causa nulidade dos respectivos atos por infração ao princípio do contraditório (artigo 2º, caput, da Lei nº 9.874/1999)”, e, o que é mais importante (palavras da AGU), “implementou o novo entendimento do SIPEC de modo retroativo, isto é, colhendo situações (interstícios) anteriores à edição do Ofício Circular nº 53/2018-MP, que publicizou a então Nota Técnica nº 2556/2018-MP”.

O referido Despacho, de 24 de abril de 2023, não deixa dúvidas e mostra que a Administração Pública no país ainda é regida por leis. Sem entrar no mérito da interpretação dada pela Administração Superior da UNIR, em relação à Nota Técnica nº 2.556/2018-MP, a PRAD/UNIR cometeu diversas irregularidades e ilegalidades nos procedimentos adotados para a aplicação da norma a partir desse entendimento. Como sempre vimos apontando, trata-se de uma decisão unilateral da PRAD, uma decisão de ofício que determinou a imediata revisão e anulação de progressões concedidas de forma múltipla, sem notificar os docentes afetados, sem conceder o amplo direito à defesa e ao contraditório, em total contrariedade ao artigo 2º da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. A PRAD sequer divulgou a Nota Técnica nº 2.556/2018-MP, não colocou os normativos para discussão nos conselhos superiores da UNIR e não promoveu alterações nas resoluções da Universidade. Os professores da UNIR somente passaram a ter conhecimento dos normativos e da decisão da PRAD quando suas progressões começaram a ser anuladas a partir da publicação das anulações nos Boletins de Serviço da UNIR, sem sequer ter a oportunidade de se manifestar nos processos, demonstrando total contrariedade aos procedimentos relativos à transparência e ao amplo direito de defesa que regem à Administração Pública no país.

A unidade da AGU é taxativa ao afirmar que esse primeiro erro, por si só, já motiva a nulidade dos atos que determinaram as anulações das progressões funcionais docentes e alteraram os interstícios, por infringir o princípio do contraditório (artigo 2º, caput, da Lei nº 9.784/1999).

No mesmo Despacho, a SUBCONSU/PGF/AGU também é taxativa ao destacar outra ilegalidade nos procedimentos adotados pela PRAD, ao implementar a interpretação da norma de forma retroativa, alcançando interstícios anteriores à Nota Técnica nº 2.556/2018-MP e Ofício Circular 53/2018-MP, inclusive, anulando interstícios que sequer eram atingidos pela Lei nº 12.772/2012.

A presidente da ADUNIR, Professora Marilsa Miranda de Souza, ressalta: “Não vamos abrir mão dos efeitos acadêmicos e financeiros das progressões funcionais negadas ou anuladas. Foi preciso que a ADUNIR recorresse à Advocacia Geral da União para que o direito às progressões funcionais dos docentes da UNIR fossem garantidos e, mesmo de posse do documento da AGU, a reitoria vem enrolando e se negando ao cumprimento da lei. A categoria não aguenta mais e já cogita uma greve”.

A ADUNIR, diante das constantes omissões, da inércia e da prevaricação da reitoria da UNIR, apresentou requerimento, tanto à reitoria quanto aos Conselhos Superiores, solicitando, entre outras medidas, a imediata revisão das progressões funcionais dos docentes afetados pelas decisões ilegais da PRAD bem como abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e Tomada de Contas Especial sobre o tema, em razão do conjunto de evidências apontados no requerimento, conforme consta em anexo.

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