Quarta-feira, 21 de janeiro de 2026 - 08h05

Microempreendedores individuais, Micro e Pequenos
Empresários acabam de ganhar um importante aliado para fortalecer a presença de
seus negócios no ambiente digital. E parceria o SIMPI FEMPI e a empresa North
Content, lançou o programa “Cara na Net Turbo”, uma iniciativa voltada à
inclusão digital e ao aumento da visibilidade das empresas na internet. A
proposta surge a partir de um desafio comum enfrentado por negócios de menor
porte: marcar presença nas redes sociais e no meio digital de forma
profissional e constante. Embora a visibilidade online seja essencial para
gerar vendas e ampliar mercados, muitos empresários ainda encontram
dificuldades para administrar esse processo no dia a dia. O Cara na Net Turbo é
a evolução do projeto Cara na Net, criado anteriormente pelo SIMPI, e oferece
uma solução prática e acessível. O programa prevê a criação de sites profissionais
completos, modernos e adaptados para dispositivos móveis, totalmente integrados
às principais plataformas digitais, como Google, Facebook e Instagram. Um dos
diferenciais da iniciativa é o suporte contínuo: caso o empresário não consiga
atualizar ou postar conteúdos, a própria North Content assume essa tarefa,
garantindo que a empresa permaneça ativa e visível no ambiente online. Para
participar, o empresário fornece as informações que deseja divulgar e recebe um
site com domínio próprio, como www.suaempresa.com.br, fortalecendo a identidade
e a credibilidade do negócio no mercado. O investimento foi pensado para caber
no orçamento de MEIs, micro e pequenos empresários, com valores acessíveis e
possibilidade de parcelamento em até quatro vezes, sem custos adicionais
posteriores. Associados ao SIMPI ainda contam com condições especiais. Em um
cenário em que consumidores buscam produtos e serviços quase automaticamente
pela internet, não estar no meio digital pode significar perder espaço para a
concorrência. A presença online, segundo o SIMPI, deixou de ser uma opção e
passou a ser um caminho indispensável para o crescimento e o desenvolvimento
das empresas. Empresários interessados em participar do Cara na Net Turbo podem
obter mais informações e se inscrever por meio do WhatsApp (69)99933-0396 ou
(69)98406-9045.
Assista: https://youtu.be/qVqGSb_GubA
O que
mudou? Reforma Tributária para MEI's, Micro e Pequenas Empresas
A reforma tributária passou a integrar o sistema normativo
brasileiro por meio de alterações constitucionais e da edição de normas
infraconstitucionais que modificaram estruturas de arrecadação, fiscalização e
cumprimento de obrigações acessórias. Essas mudanças afetam diretamente o
funcionamento das empresas, incluindo o MEI, a microempresa, a pequena empresa
e empresas de outros portes. Diante desse cenário, o programa A Hora e a Vez da
Pequena Empresa passou a desenvolver uma série de edições voltadas à análise da
reforma tributária e de seus efeitos práticos. Convidado do programa, o advogado
tributarista Marcos Tavares Leite explicou que, embora a emenda constitucional
e leis complementares já tenham sido aprovadas, ainda é aguardado decreto
regulamentador, o que tem gerado dificuldades operacionais. Mesmo assim, o IBS
e a CBS já começaram a ser destacados nas notas fiscais, enquanto prefeituras e
empresas enfrentam desafios para adequar seus sistemas. Entre os pontos
abordados estão a necessidade de atualização dos sistemas de emissão de notas,
a integração tecnológica com a Receita Federal, a introdução do CNPJ
alfanumérico e a redistribuição da carga tributária, com maior impacto no setor
de serviços.O programa também destacou mudanças nas obrigações acessórias, a
possibilidade de transferência de créditos por empresas do Simples Nacional e
os reflexos da reforma nas relações comerciais, nos contratos, na formação de
preços e no fluxo de caixa. No campo da carga tributária, o conteúdo
apresentado indica que a reforma, considerada de forma global, mantém o nível
de arrecadação, mas altera a distribuição do impacto entre os setores
econômicos. Alguns setores passam a recolher valores maiores, outros menores e
outros permanecem com recolhimento semelhante. O setor de serviços é mencionado
como aquele que tende a apresentar maior variação na carga. Além da reforma,
outras normas aprovadas no final do ano anterior introduziram modificações na
tributação aplicável a pessoas físicas e pessoas jurídicas, incluindo mudanças
relacionadas à distribuição de lucros e dividendos. Segundo o especialista, o
novo cenário exige planejamento, revisão de processos e adaptação dos modelos
de gestão, especialmente diante dos limites de enquadramento do MEI e das
microempresas.
Assista: https://youtu.be/9iL6TZenBtY
Custos
de Benefícios serão computados para fins de Distribuição de Dividendos
O advogado Piraci Oliveira apresenta uma análise sobre
mudanças no tratamento tributário da distribuição de lucros e na apuração de
tributos a partir de janeiro de 2026. De acordo com a explicação, as
contabilidades deverão encerrar o período de 1º a 31 de janeiro e identificar
todos os valores entregues, creditados, pagos ou disponibilizados aos sócios.
Esses valores devem ser registrados como distribuição de dividendos, incluindo
não apenas transferências diretas, mas também benefícios e despesas vinculadas
ao sócio, como uso de cartão de crédito, telefone celular, convênio médico,
veículo e despesas pessoais. A análise aponta que valores recebidos formalmente
como distribuição de lucros não serão considerados isoladamente para fins de
tributação. A contabilidade deverá somar esses montantes a outros benefícios
concedidos ao sócio. A quantificação desses valores deve considerar o valor de
mercado dos benefícios disponibilizados, com efeitos já aplicáveis a partir de
janeiro de 2026. Também é mencionada a possibilidade de coexistência entre duas
situações: a distribuição de lucros acumulados considerados isentos, conforme
previsão da Lei nº 15.270 e registrados em ata, e a distribuição de lucros
gerados ao longo de 2026, sujeita à tributação de 10%. Esses valores deverão
ser informados na declaração de ajuste anual apresentada no ano seguinte. Além
disso, a análise aborda alterações na base de cálculo do lucro presumido. Para
empresas prestadoras de serviços, o limite de apuração trimestral é de R$
1.250.000,00. Até esse valor, aplica-se a base de 32%. O que ultrapassar esse
limite passa a ser tributado com base de 35,2%, em razão do acréscimo de 10%.O
conteúdo apresentado descreve as mudanças normativas, os procedimentos
contábeis exigidos e os efeitos práticos dessas alterações para o planejamento
tributário ao longo de 2026.
Assista: https://youtu.be/0CJKRkf68e0
Análise
Balanço Patrimonial na avaliação da situação contábil da empresa
O auditor e perito contador Vitor Stankevicius apresenta
uma análise sobre demonstrações contábeis ao abordar dois relatórios utilizados
na avaliação da situação de uma empresa: a Demonstração do Resultado do
Exercício (DRE) e o Balanço Patrimonial. Segundo a explicação, a DRE é o
relatório que registra receitas, custos e despesas, permitindo identificar se
houve lucro ou prejuízo em determinado período. Trata-se de um documento utilizado
para observar o desempenho econômico da empresa a partir do resultado apurado
ao final do exercício. Em seguida, o auditor destaca o Balanço Patrimonial como
outro relatório contábil, com função distinta da DRE. Esse documento evidencia
a posição patrimonial da empresa, apresentando a relação entre ativos, passivos
e patrimônio líquido ao final do exercício, no caso citado, o exercício de
2025.O ativo é definido como o conjunto de bens e direitos da empresa. O
passivo corresponde às obrigações e dívidas com terceiros. A diferença entre
ativos e passivos resulta no patrimônio líquido, que representa o valor
pertencente aos sócios. Esse valor pode ser destinado à distribuição de lucros
ou à permanência na empresa para fins de reinvestimento. A análise apresentada
expõe a função de cada demonstração contábil e descreve como esses relatórios
permitem compreender tanto o resultado econômico quanto a estrutura patrimonial
da empresa.
Assista: https://youtu.be/AbD5wjRWGQg
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