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Simpi/Datafolha: Pequenas empresas apostam no auxílio emergencial para atenuar crise


Simpi/Datafolha: Pequenas empresas apostam no auxílio emergencial para atenuar crise - Gente de Opinião

Mesmo abaixo da expectativa, as quatro parcelas mensais do auxílio emergencial que serão pagas a partir desta terça-feira (6) a cerca de 46 milhões de pessoas acendem uma luz no fim do túnel para 76% das micro e pequenas indústrias, a favor da volta do benefício. 

É o que mostra o Indicador de Atividade da Micro e Pequena Indústria, realizado pela Datafolha, a pedido do Sindicato das Micro e Pequenas Indústrias (Simpi). Quanto à expectativa do retorno do auxílio emergencial para o país, 57% das micro e pequenas indústrias acreditam que trará mais benefícios do que prejuízos. Em relação ao próprio negócio, 58% das micro e pequenas indústrias consultadas avaliam que a nova rodada do auxílio emergencial trará mais benefícios do que prejuízos. Sobre o valor do benefício, 59% defendem que o pagamento deveria ser igual ao anterior, encerrado em dezembro de 2020. Para outros 23% dos entrevistados, o valor do auxílio deve ser menor 

 

Queda no faturamento e lucro. 

A situação geral dos negócios também foi influenciada pela suspensão do auxílio emergencial. Ainda de acordo com a pesquisa encomendada pelo Simpi ao DataFolha, o Índice de Satisfação, que mede situação geral dos negócios, faturamento da categoria e o lucro no mês anterior caíram de 126 pontos em janeiro para 100 pontos no levantamento de fevereiro. 

Para o presidente do Simpi - SP, Joseph Couri, este índice reflete o impacto do fim do auxílio emergencial. 

 

Situação econômica do Brasil 

Para 57% das micro e pequenas indústrias consultadas, a situação econômica do país é classificada como ruim ou péssima. Somente 8% avaliam como ótima ou boa. Mais uma vez, o aprofundamento da crise é refletido no desempenho da categoria. 

 

Presidente Bolsonaro sanciona nova Lei de Licitações 

A nova Lei de Licitações já foi sancionada pelo presidente da República. O normativo substituirá  a famosa 8.666/1993, a Lei do Pregão (Lei nº 10.520/2002) e o Regime Diferenciado de Contratações/RDC (Lei nº 12.462/11).  

Novo marco legal que valerá para a União, estados, Distrito Federal e municípios, estabelece cinco modalidades de contratação que são a concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo, além de tipificar crimes. A modalidade “diálogo competitivo” é a inovação que tem inspiração estrangeira e se caracteriza por permitir negociações com potenciais competidores previamente selecionados por critérios objetivos. 

O normativo traz uma legislação mais avançada e moderna, norteada pela transparência e eficiência na contratação pública. Destaca na nova lei a  permissão para seguro garantia nas licitações, o que poderá contribuir para a redução de obras inacabadas, e a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, que centralizará as informações. 

 

Receita Federal de olho na contratação de pessoal por CNPJ  

Um levantamento realizado junto ao segmento empresarial  ficou demonstrado aumento de 36% nas contratações na modalidade PJ no último ano.  Na prática, ao invés dos profissionais serem contratados com carteira assinada (CLT), acabam firmando acordos entre pessoas jurídicas. Para a Receita Federal, a prática conhecida como pejotização não passa de manobra para que as instituições possam reduzir alíquotas e sonegar impostos. Na última semana, o órgão encontrou irregularidades em contratos da Rede Globo, onde  mais de 20 contratados foram autuados, entre eles, o editor-chefe do Jornal Nacional, William Bnner.  Para evitar estes riscos, o ideal é que o empregador observe em quais casos é possível a contratação de Pessoa Jurídica de forma que realmente não caracterize a fraude à legislação 

 

MEI: quem terá direito a pensão por morte  

A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS, aos dependentes do segurado que veio a falecer, mesmo que não esteja aposentado, esse direito se estende para seus dependentes diretos, utilizando uma ordem de prioridade regulamentada pela lei n° 8.213 de 24 de Julho de 1991.
Falando da ordem prioritária ela está classificada da seguinte forma, os primeiros a terem o direito da pensão são o cônjuge, a companheira e o companheiro, seguido do filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou invalido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente, seguido dos pais, e depois o irmão não emancipado, de qualquer condição menor de 21 anos ou invalido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.  

 

Privacidade e a Lei de Proteção de Dados 

Em setembro de 2020 entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de dados. Com isso, as empresas precisam se preparar para coleta, tratamento, armazenamento e proteção dos dados, não apenas de clientes, mas de colaboradores, empregados e prestadores de serviço. O advogado Paulo Perroti alerta para a importância de um profissional exclusivo que se responsabilizará pela privacidade e pela interação com a Agência Nacional de Proteção de Dados, bem como com o titular do dado. 

É fundamental ainda a contratação de seguro para essa pessoa responsável ou para a empresa a ser contratada, caso haja vazamento de dados, afirma o advogado. “O ideal é ter consultoria e uma rede de segurança para que a cadeia de fornecimento inteira esteja unida e forte, evitando problemas que afetem a reputação da empresa”, explica. 

 

PLP prevê mudança no faturamento para MEI 

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 27/2021 aumenta o limite de receita bruta para enquadramento como MEI (microempreendedor individual) que passará a ser de até R$ 162 mil no ano anterior – ou o equivalente a R$ 13,5 mil por mês. É o dobro do limite vigente no Estatuto da Micro e Pequena empresa, R$ 81 mil, o que equivale a R$ 6,75 mil por mês. 

O deputado Nivaldo Albuquerque, autor da lei, disse a Agência Câmara de Noticias: “O enquadramento como MEI é de grande relevância social e econômica, pois tem o condão de inserir na legalidade os trabalhadores informais que atuam por conta própria” 

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