Quarta-feira, 10 de abril de 2024 - 08h10

Para muitos empresários das micro e
pequenas empresas inclusive MEI’s , a manutenção da saúde financeira de seus
negócios é um desafio constante, especialmente em face do “puxa e encolhe”
da economia. Neste contexto, o acesso a programas de empréstimo surge
como uma oportunidade vital para a sustentabilidade financeira. No entanto, a
obtenção de crédito, muitas vezes, é dificultada por diversos fatores,
incluindo o baixo faturamento que caracteriza muitos Microempreendedores
Individuais (MEIs). Diante dessas circunstâncias, uma iniciativa do governo
destaca-se como um recurso promissor. Iniciado durante a crise causada pela
pandemia de Covid-19 no governo de Jair Bolsonaro, o Pronampe (Programa
Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) foi criado para
dar suporte aos pequenos no cenário mais difícil passado no Brasil.
Pronampe II: quem pode pedir empréstimo
pelo Pronampe?
O Pronampe foi criado para atender a
MEIs e a Micro e Pequenas Empresas. O requisito fundamental é que estes
pequenos negócios estejam formalmente ativos e regulares com a documentação
fiscal requerida, incluindo a entrega da declaração anual de rendimentos. Essa
abordagem inclusiva faz do Pronampe uma ferramenta versátil para o
fortalecimento econômico dessas empresas.
Pronampe III: como solicitar o
Pronampe?
A inscrição no programa Pronampe é
facilitada pelo acesso digital. O candidato deve acessar a plataforma online do
governo destinada ao empreendedor, realizar o cadastro ou a formalização caso
ainda não seja MEI, e então seguir as diretrizes para a solicitação do
empréstimo. Este processo destaca a importância da inclusão digital e
administrativa para o acesso a recursos financeiros essenciais.
Pronampe VI: passo a passo de
como buscar o empréstimo
Declarando a compra de imóveis:
Orientações cruciais para evitar prejuízos
Vitor Stankevicius, auditor e perito
contador, conduziu uma sessão informativa sobre a importância de declarar de
forma precisa a aquisição de um imóvel, evitando prejuízos fiscais. Ele
salientou que é essencial incluir todos os custos relacionados à compra, como
valores pagos ao vendedor, despesas cartoriais e o ITBI, como parte do custo
total do imóvel na declaração de imposto de renda. Além disso, Vitor enfatizou
que tais custos acumulados podem reduzir o ganho de capital tributável na
eventual venda futura do imóvel, resultando em uma carga tributária mais baixa.
Ele também mencionou que melhorias realizadas no imóvel após a aquisição podem
ser adicionadas ao custo total, desde que haja documentação adequada. Vitor
destaca a importância de manter registros precisos de todas as transações
imobiliárias para garantir uma tributação correta no futuro. Assista: https://youtu.be/GLL3REvuqL8
Ampliação da transação tributária:
Benefícios do Projeto de Lei 15/2024
O advogado Marcos Tavares Leite
compartilhou informações importantes sobre o Projeto de Lei 15/2024, em trâmite
na Câmara dos Deputados, visa instituir o Programa de Conformidade Tributária e
a Aduaneira. Esses programas permitem que os contribuintes prestem mais
informações, demonstrem regularidade fiscal e tributária, e possam, assim,
obter benefícios fiscais junto à Receita Federal.
Atualmente, a transação tributária está
restrita a procedimentos em contencioso administrativo, como defesa contra
autos de infração ou processos no CARF, e débitos inscritos em dívida ativa
cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional. O projeto propõe uma ampliação,
permitindo que débitos em fase de cobrança também sejam passíveis de transação,
antes mesmo da instauração de procedimentos administrativos. Essa medida
é vista como uma oportunidade para os contribuintes se manterem ou se
regularizarem antes de enfrentar processos administrativos, resultando em
economia tanto para eles quanto para o poder público. O Sindicato da
Micro e Pequena Indústria (SIMPI) expressa seu apoio à proposta de emenda e já
fez manifestações perante diversos deputados, senadores e frentes parlamentares
relevantes interessadas no assunto. Acompanhando de perto o desenvolvimento da
proposta. Ressaltamos a importância dessa iniciativa, que proporciona a
oportunidade para que todos, mesmo sem enfrentar litígio, possam regularizar
sua situação e apresentar propostas de transação tributária, demonstrando sua
capacidade de pagamento de forma transparente e eficaz.
Assista: https://youtu.be/xkRzz9ABNxk
Mais uma: lei quer que motoristas de aplicativos sejam MEI
O Projeto de Lei 741/24 propõe uma
significativa mudança para os motoristas de aplicativos, como como Uber e 99. O
texto propõe tornar obrigatório que os motoristas sejam cadastrados como
Microempreendedores Individuais (MEI). Além disso, a proposta estabelece o
limite máximo de 25% para as taxas cobradas pelas plataformas em relação ao
valor das viagens, contrastando com os atuais 40% reportados pelo site Zarp
Localiza. A inserção dessas novas diretrizes na Lei da Política Nacional de
Mobilidade Urbana é um dos aspectos centrais do projeto. De acordo com o
deputado Darci de Matos (PSD-SC), autor da proposta, estas medidas foram
concebidas para simplificar as operações dos motoristas por aplicativo,
proporcionando benefícios mútuos. Matos argumenta que ao exigir que
os motoristas sejam MEI’s a proposta visa eliminar barreiras burocráticas,
assegurando-lhes direitos previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença.
O texto vai agora para análise das comissões de Desenvolvimento Urbano; de
Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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