Quarta-feira, 16 de novembro de 2022 - 20h26

Criado em 2020 para ajudar empresas afetadas pela
pandemia da covid-19, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas
de Pequeno Porte (Pronampe) terá juros mais baixos e prazo maior para pagar as
parcelas. As mudanças constam da Medida Provisória 1.139, editada hoje (27) à
noite.
O prazo das linhas de crédito passou de 48 para 72
meses. Os juros passarão a ser definidos pela Secretaria Especial de
Produtividade e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia. Até agora,
as linhas do Pronampe seguiam a Taxa Selic (juros básicos da economia) mais
1,25% sobre o valor contratado, para financiamentos concedidos em 2020, ou
Selic mais 6% sobre o valor contratado, para financiamentos concedidos a partir
de 2021.
As mudanças não valem apenas para os futuros
contratos. A medida provisória autoriza a renegociação e a prorrogação das
operações de crédito atuais nas condições estabelecidas pela Sepec. Segundo o
Ministério da Economia, os juros não serão alterados, mas passam a ser
regulados pela pasta.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da
República informou que as mudanças pretendem reequilibrar os financiamentos e
recuperar a capacidade de investimento dos tomadores, que passaram a ter
dificuldades em quitar os financiamentos após o aumento da taxa Selic, que
saltou de 2% ao ano em março de 2021 para 13,75% em agosto deste ano.
“Almeja-se também, no contexto de deterioração do
endividamento das empresas em função da recente subida das prestações atreladas
à Taxa Selic, a preservação das empresas de pequeno e médio porte afetadas
pelas medidas sanitárias de combate à covid-19, a manutenção dos empregos e a
redução da demanda de amparo por trabalhadores desempregados, assim como a
retomada econômica mais rápida no pós-covid”, diz o comunicado.
O Pronampe fornece crédito às micro e pequenas
empresas com dificuldades de manter o negócio. A contratação é mais rápida que
a das linhas tradicionais de crédito porque eventuais inadimplências são
cobertas pelo Fundo Garantidor de Operações (FGO), composto por recursos do
Orçamento, doações privadas e recursos de operações internacionais de crédito.
Esse fundo reduz a exigência de fornecimento de bens da própria micro ou
pequena empresa como garantia para cobrir possíveis calotes.
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