Quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024 - 08h10

Começo de 2024 será o de incertezas quanto ao
planejamento eficiente da sua empresa. Como 1º tema destas incertezas
vamos citar sobre
planejamento para a contratação de pessoal, e vemos como uma das grandes incertezas do tema é a lei desoneração de folha de pagamentos, aprovada
pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023 para valer em 2024, com alcance sobre 17 setores e
19 milhões de trabalhadores que hoje não sabem se a partir de abril haverá
mudanças, por causa do ato do executivo que de forma irresponsável emite
medida provisória que cria o impasse. Para fins de planejamento, para
uma empresa que pensa em expandir seus negócios e por consequência contratar mão
de obra, fica uma enorme incerteza pois a desoneração de folha faz com que os encargos sobre o custo de mão de
obra sejam bem menores. Há esperança que
o executivo e o legislativo cheguem a um acordo antes de abril que é quando
temos o termino da lei. Como 2º tema temos
a reforma trabalhista, e aqui uma informação pouco divulgada hoje no mundo
empresarial - o Tribunal Superior do Trabalho TST está pautando uma decisão que
determinará se a reforma trabalhista de 2017 vale para todos os contratos de
trabalho ou para só os contratos de
trabalho firmados após existência da
lei. Imagine a empresa que tem colaboradores contratados antes da lei e depois
dela. Será que teremos funcionários no mesmo cargo e função, mas com tratamento diferenciados pela legislação?
O 3º ponto de incerteza é sobre pejotização. Como decidido em lei e a partir
dela poderiam ser contratados por CNPJ pessoas até mesmo para o segmento da
atividade fim, o que antes era totalmente proibido. Ainda assim, e até hoje, Justiça
do Trabalho está reticente quanto a
aceitação dos Pjs e das empresas
unipessoais. De seis meses para cá, o STF tomou as rédeas da matéria e depois
de julgados passou a entender que a pejotização podem ocorrer. Por estes exemplos
podemos ver a grande dificuldade em planejar para 2024.
Assista: https://youtu.be/hWz2Gte4ox4
Em ano difícil Brasil fecha 4 empresas por minuto
Em 2023, o Brasil passou por um aumento significativo no fechamento de empresas, registrando uma média de quatro enceramentos a cada minuto, totalizando 2,1 milhões ao longo do ano. Esses números, divulgados pelo Mapa da Empresas do governo federal (https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/mapa-de-empresas), representam um aumento de 25,7% em relação a 2022, com micro e pequenas empresas sendo as mais impactadas, contabilizando 2.049.622 e 49.631 fechamentos, respectivamente. Dados da Serasa indicam que, entre janeiro e novembro do ano passado, 670 empresas declararam falência, sendo a maioria composta por micro e pequenos negócios. Adicionalmente, 1,3 mil empresas buscaram recuperação judicial, um cenário que evidencia a fragilidade econômica de diversos empreendimentos. Setores como preparação de documentos, comércio varejista de vestuário, promoção de vendas e serviços de cabeleireiros, manicure e pedicure foram os mais ativos na criação de novos negócios em 2023, conforme informações do Ministério do Desenvolvimento Ministério do Desenvolvimento. A vulnerabilidade do MEI (microempreendedor individual) também foi destacada em um estudo do Sebrae, revelando uma taxa de fechamento de 29% em até cinco anos, atribuída, em parte, à falta de acesso a crédito e capacitação limitada.
Oportunidade: Receita oferece descontos e parcelamentos para débitos na
Dívida Ativa da União
A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
recentemente promulgou uma norma que viabiliza a adesão de pessoas físicas e
jurídicas a um sistema de regularização tributária com parcelamento,
especificamente direcionado para débitos inscritos na dívida ativa da União. De
acordo com o advogado Marcos Tavares, a nova regulamentação oferece a
oportunidade de descontos de até 100% nas multas e juros, com a opção de
parcelamentos em até 145 vezes. Para as dívidas relacionadas a Microempreendedores
Individuais (MEI), existe a possibilidade de parcelamento em até 160 vezes,
acompanhado de descontos de até 50% sobre o valor total. Marcos Tavares destaca que o processo inicia
com uma análise por parte da Procuradoria, considerando a atividade do
empresário, sua capacidade de pagamento, e com base nesses critérios,
determina-se o desconto e os prazos aplicáveis.
No entanto, o prazo final para aderir a essa oportunidade é até 30 de
abril. Para verificar as condições e as possibilidades de parcelamento, é
possível acessar o site oficial: rwww.regularize.pgfn .
Assista: https://youtu.be/83dULqr8c8A
Lula promete a Rampa de Transição para o empreendedor
O governo federal em mensagem enviada ao Congresso
Nacional informa que pretende criar uma transição de Microempreendedores
Individuais (MEIs) para a categoria de Microempresa (ME) no ano de 2024. A
iniciativa, denominada "Rampa de Transição” do MEI para ME", faz
parte de estratégias voltadas aos empreendedores. A mensagem foi entregue nesta
segunda-feira, 5, pelo ministro da Casa Civil, Rui Costa, representando Lula,
aos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco
(PSD-MG). A iniciativa está no capítulo "Empreendedorismo, Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte" na mensagem. De acordo com o documento, o
governo espera incrementar, ainda neste ano, as políticas públicas e
estratégias voltadas aos empreendedores. A Rampa de Transição do MEI para ME é
uma política governamental que busca estabelecer uma formula aos MEIs para
apoiá-los na expansão de seus negócios. A estratégia visa permitir uma
transição gradual e suave dos MEIs para a categoria de Microempresa (ME),
incentivando o crescimento e desenvolvimento dos empreendimentos. Dentre as
medidas, também está a implementação da Política Nacional das Micro e Pequenas
Empresas (MPEs), mediante a mobilização dos Fóruns Estaduais e Municipais, que
deverão alinhar suas iniciativas de apoio às MPEs aos objetivos específicos da
Política Nacional das MPEs.
MEIs, atenção! Prazo para entrega da Declaração Anual já começou. Evite
multas
Recentemente, a Receita Federal deu início ao prazo
para que o Microempreendedor Individual (MEI) entregue a Declaração Anual do
Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Dessa forma,
vale destacar que o procedimento de entrega do documento é uma obrigatoriedade
para todos os MEIs que possuem um CNPJ ativo, independentemente se houve ou não
faturamento em 2023. Além disso, aqueles que encerraram o MEI durante o ano
também precisarão preencher a declaração, que conta com duas modalidades, sendo
elas “Situação Normal” e “Situação Especial”. De acordo com o portal do Sebrae,
a DASN-SIMEI é a declaração anual que o MEI deve prestar à Receita Federal
informando seu faturamento do ano anterior. Assim, o primeiro tipo de
declaração, intitulado “Situação Normal”, é para aqueles cujo CNPJ continua
ativo e é necessário declarar as receitas do ano anterior. Essa opção também se
aplica a empresários que foram desclassificados da categoria MEI, mas ainda
possuem um CNPJ ativo. Já a “Situação Especial se aplica a empresários que
encerraram o MEI.
Sábado, 14 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)
Contrata+Brasil abre mercado para 13 mil MEIs em escolas públicas de Rondônia
Mais de 900 escolas públicas de educação básica de Rondônia que recebem recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) agora podem contrata

A Reforma Tributária, atualmente em fase de regulamentação, deve provocar mudanças significativas na dinâmica econômica de Rondônia, especialmente e

Teto do Simples com defasagem de 82,2%. Ninguém aguenta mais!
Entidades que representam MEIs, Micro e Pequenas Empresas têm pressionado o Congresso Nacional por mudanças nas regras de faturamento e tributação d

Os custos de uma eventual redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais seriam similares aos impactos observados em reajustes históricos d
Sábado, 14 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)