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Nesta sexta-feira, 24 de outubro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de outubro/2025

O lote é formado por 248.894 restituições que serão destinadas aos contribuintes, entre prioritários e não prioritários. O valor total do crédito é de R$ 602.957.179,71.


Nesta sexta-feira, 24 de outubro, será aberta a consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de outubro/2025 - Gente de Opinião

A partir das 10 horas desta sexta-feira (24), o lote residual de restituição do IRPF do mês de outubro de 2025 estará disponível para consulta. Esse lote contempla restituições de declarações 2025 transmitidas fora do prazo e com pendências solucionadas pelos contribuintes, além de restituições residuais de exercícios anteriores.

O crédito bancário das 248.894 restituições, em todo o País, será realizado ao longo do dia 31 de outubro, no valor total de R$ 602.957.179,71. Desse total, R$ 349.309.998,40 serão destinados a contribuintes que possuem prioridade legal, o que corresponde a 6.627 restituições para idosos acima de 80 anos, 36.714 restituições para contribuintes entre 60 e 79 anos, 5.040 restituições para contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 10.871 restituições para contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. Além disso, 158.775 restituições serão destinadas a contribuintes que não possuem prioridade legal, mas que receberam prioridade por terem utilizado a Declaração pré-preenchida e/ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contempladas ainda 30.867 restituições destinadas a contribuintes não prioritários.

No estado de Rondônia, o valor total de R$ 4.984.798,67 será distribuído entre 1.985 contribuintes. Já na 2ª Região Fiscal, composta pelos estados do AC, AM, AP, PA, RO e RR, 13.302 contribuintes terão direito a créditos no valor total de R$ 30.995.598,99.          

 Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição". A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A Receita Federal do Brasil (RFB) assume o compromisso de realizar pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte. Dessa forma, as rotinas de segurança impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta destino.

Para não haver prejuízo ao contribuinte, a RFB oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo agente financeiro Banco do Brasil (BB) pelo prazo de até 1 (um) ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade. Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço: https://www.bb.com.br/irpf, ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos). Ao utilizar esse serviço o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Após isso, deve-se aguardar nova tentativa de crédito.

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".

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