Quarta-feira, 8 de junho de 2022 - 10h08
Você que é MEI, preste atenção! Ao se cadastrar na inscrição estadual,
você fica obrigado a fazer o cadastro no portal do contribuinte também. E é
necessário que fique de olho nesse portal, porque é lá que você vai acompanhar
os impostos quando for comprar mercadoria de fora do estado. “Muitas vezes não
é feito esse cadastro e só descobrem que estão em débito com o Estado quando já
estão negativados ou quando o cartório notifica diz Cleonice Alves. A Sefin não
manda guia de pagamento no endereço do MEI. Então fica de olho no portal” complementa
a assessora contábil do Simpi. Na próxima Coluna Simpi a dica vai ser “O
que fazer quando chegarem os débitos que eu não sabia que tinha, lá da Sefin?
Têm dúvidas? Pergunte ao Simpi no whats 69999330396 que respondemos!
Assista: https://youtu.be/uF0KyDJz-Ag
Venha fazer parte do Programa Empresa Campeã
O Simpi anunciou um novo programa que tem por objetivo criar mecanismos
de suporte a micro e pequenas empresas, auxiliando nas estratégias de compra,
venda e entrega, passando pelas áreas de crédito, jurídica, tributária e
contábil. E a partir disso irá te ajudar a aumentar as suas vendas. Na
coluna da semana passada apresentamos dois parceiros - o Banco do Povo que
cuidará do crédito e o Simpi MT que nos orientará quanto a novos mercados para
a compra e para venda. Hoje apresentaremos mais dois parceiros, a empresa
North Content, especializada em Marketing Digital que irá dar suporte nas
mídias sociais de cada empresa que em conjunto com o Simpi irá cuidar de sites,
e implantar as mídias sociais como Facebook e Instagram já com o nome e CNPJ’s
das empresas. Outra setor importante é da assessoria de cursos, pois o objetivo
maior é que o próprio microempresário e sua família façam as mídias da empresa.
Já na área de logística contamos com a parceria no projeto do empresário
Siárxeres Reges do segmento de entregas delivery, que vai auxiliar
os grupos nas informações sobre empresas delivery e na logística
dos serviços de forma integrada com as mídias socias, estoque e produção.
Assista: https://youtu.be/XxmvxEiMJ4Y
Aumento do PIB e as expectativas para os próximos
trimestres
O PIB (Produto Interno Bruto) está um pouco abaixo do que o mercado
estimava. A expectativa do mercado era de um crescimento de 1,5%, contudo o
IBGE registrou uma alta de apenas 1% nesse primeiro trimestre. Segundo o
economista Otto Nogami, a atual conjuntura de crescimento econômico nos conduz
a algumas observações importantes. A primeira diz respeito a Formação Bruta de
Capital Fixo que apresentou uma queda de 3,5% nos investimentos
comparativamente ao último trimestre de 2021.
De acordo com Otto, esse dado é preocupante porque o investimento é
fundamental para o crescimento da economia do país. A medida que necessitamos
crescer de maneira robusta a queda nos investimentos sinaliza dificuldades na
atividade econômica nos próximos anos. Outro aspecto que merece atenção é o
crescimento das exportações indicando a proeminências das commodities e
matérias-primas brasileiras no mercado internacional.
O setor agropecuário teve queda de 4,8% no acumulado de quatro
trimestres, diferente do setor de serviços que impulsionado pelo maior controle
da pandemia de Covid-19 e o retorno das atividades presenciais, contribuiu
positivamente para a atual performance do PIB.
Contudo, Nogami recomenda atenção ao aumento da taxa de juros que
encarece o crédito e impacto o nível de consumo das famílias brasileiras. E a
inflação que tira o poder de compra das pessoas, resultando também no baixo
consumo. A medida que o governo tem dificuldade de controlar os preços da
economia, naturalmente pode repercutir negativamente no desempenho do PIB nos
próximos trimestres.
Assista : https://youtu.be/Gncz9Eudc7o
Convenções Trabalhistas: As regras foram alteradas
O Supremo Tribunal Federal formou maioria pelo fim das ultras atividades
das convenções coletivas de trabalho. Até a Reforma Trabalhista de 2017,
Tribunal Superior do Trabalho havia firmado que as convenções coletivas de
trabalho, mesmo após o prazo de vigência, sem acordo final teriam suas normas
coletivas mantidas em vigor para empresas e funcionários.
Após 2017, ficou expresso na lei que as convenções e negociações
coletivas não teriam mais o efeito da ultra atividade. Ou seja, no seu termo
final não havendo renovação ou nova negociação se encerra a norma coletiva e se
aplicaria apenas a CLT até uma nova convenção ou acordo coletivo firmado.
Essa decisão garante maior segurança jurídica a empregados e
empregadores que querem realmente saber como tratar a não efetivação de uma
norma coletiva quando já há data base. Com essa mudança, encerrando o prazo de
vigência da norma coletiva passa a valer apenas a CLT. O advogado Marcos
Tavares Leite destaca ainda que normas que facilitavam as negociações ficam
vinculadas ao que está na Lei Ordinária pertinente a CLT.
Assista: https://youtu.be/H2iphC-oS40
Quase 70% das empresas ativas no país são MEI, em
Rondônia ainda não
Quase 70% das empresas em atividade no Brasil são formadas por
microempreendedores individuais (MEI), divulgou hoje o Ministério da Economia.
Segundo o boletim Mapa de Empresas, existem 13.489.017 MEI no país, de um total
de 19.373.257 empresas ativas. e os dados mostram o sucesso das
políticas de desburocratização e indicam que o país deixou de ser hostil ao
empreendedorismo. No primeiro quadrimestre deste ano, o tempo necessário para
abrir um negócio ficou em 1 dia e 16 horas, o que representa uma redução de 1
dia e 13 horas em relação ao primeiro quadrimestre de 2021. Nos quatro
primeiros meses de 2022, foram abertas 1.350.127 empresas em todo o país,
número 3,2% inferior ao registrado no primeiro quadrimestre de 2021. Em
Rondônia ao contrário dos números a nível nacional houve um
crescimento no números de Mei’s de 15.04% passando de 67.794
empresas no 1º quadrimestre de 2021 para 79.796 empresas em 2022, mas só
representam 65.94% das empresas ativas no estado. Já na comparação
por setores, a maior parte das empresas atua no setor de serviços: 48,9%,
segundo o boletim. Em seguida, vêm o comércio (32,6%), a indústria de
transformação (9,3%), a construção civil (7,9%), a agropecuária (0,7%), a
indústria extrativa mineral (0,1%), e outros setores (0,5%).
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