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Medida provisória amplia prazo das linhas de crédito do Pronampe

Poderá haver renegociação dos contratos atuais, de 48 meses prorrogáveis por mais 12


Pronampe foi criado para ajudar negócios prejudicados na pandemia - Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil - Gente de Opinião
Pronampe foi criado para ajudar negócios prejudicados na pandemia - Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A Medida Provisória 1139/22, publicada na quinta-feira (27) no Diário Oficial da União, amplia para 72 meses o prazo das linhas de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Poderá haver renegociação dos contratos atuais, de 48 meses prorrogáveis por mais 12.

Além disso, os juros serão regulados pela Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia. Até a MP 1139/22, as linhas de crédito do Pronampe aplicavam a taxa Selic mais 1,25% para financiamentos concedidos em 2020, ou Selic mais 6% para contratos firmados a partir de 2021.

A Secretaria-Geral da Presidência da República informou que as mudanças são necessárias em razão do aumento da Selic, que passou de 2% ao ano em 2021 para os atuais 13,75%. Essa taxa de juros, referência na economia brasileira e administrada pelo Banco Central, foi elevada para o combate à inflação.

O Pronampe surgiu em 2020 para ajudar micro e pequenas empresas em dificuldades em razão dos impactos econômicos da pandemia de Covid-19. Esse programa, estendido até dezembro de 2024 pela Lei 14.348/22, prevê a contratação de mais de R$ 50 bilhões em créditos neste ano e no próximo.

Tramitação
A medida provisória será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

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