Quarta-feira, 24 de junho de 2020 - 10h02
O
Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União uma portaria que
traz alterações sobre o fornecimento de informações para fins de análise para a
concessão de créditos as MPE no âmbito do Pronampe (Programa Nacional de Apoio
às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte). De acordo com essa portaria, as
alterações foram:
-
inclusão da possibilidade de as microempresas e empresas de pequeno porte
constituídas há menos de 1 (um) ano, comprovarem o valor da receita bruta do
ano calendário de 2019 por meio da ECF (Escrituração Contábil Fiscal);
-
exclusão da exigência de tempo de constituição para MPE optante pelo simples
nacional para fins do cálculo do hash code;
-
inclusão da possibilidade de MPE não optantes pelo Simples Nacional
constituídas há menos de 1 ano de utilizarem a mesma regra de cálculo do hash
code das MPE optantes pelo simples; e
-
inclusão de que a retificação dos valores da receita bruta do ano de 2018,
declarados por meio do PGDAS-D ou da ECF, também gerará um novo hash code e
inclusão da possibilidade deste hash code ser enviado à Caixa Postal localizada
no Portal e-Cac.
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