Terça-feira, 2 de dezembro de 2025 - 20h01

ASSIMPI (Associação Nacional dos SIMPIs) e o
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte
anunciaram hoje o lançamento do “Gestão MEI”, programa que vai beneficiar, em
um ano, 1,2 milhão de microempreendedores individuais (MEIs) em todo o Brasil.
O anúncio, feito diante de lideranças empresariais e representantes do setor
produtivo, marcou a oficialização do Acordo de Cooperação Técnica nº 06/2025,
que estabelece um pacote inédito de concessões gratuitas, incluindo software de
gestão, emissor de notas fiscais eletrônicas e a oferta mensal de até 100 mil
certificados digitais e-CNPJ A1, consolidando a maior ação coordenada de
formalização e modernização já voltada ao empreendedor brasileiro. O lançamento do “Gestão MEI” ocorre em um
momento em que o país convive com aproximadamente 20 milhões de negócios
operando na informalidade. Mesmo entre os formalizados, muitos enfrentam
dificuldades que comprometem sua competitividade e sustentabilidade. A falta de
ferramentas acessíveis de gestão financeira dificulta o controle de fluxo de
caixa e a geração de relatórios; os custos de tecnologia digital afastam os
pequenos negócios de soluções essenciais; e a certificação digital,
indispensável para emissão fiscal e operações oficiais, continua sendo uma das
barreiras mais onerosas para quem está iniciando ou se formalizando. O “Gestão
MEI” foi desenhado exatamente para enfrentar esses entraves. O programa oferece
acesso gratuito a um sistema completo de gestão, que organiza fluxo de caixa,
relatórios administrativos e emissão de notas fiscais eletrônicas em uma
plataforma integrada ao Portal do Empreendedor, permitindo que o MEI tenha
estrutura gerencial semelhante à de empresas maiores. Além disso, a concessão
mensal de até 100 mil certificados digitais gratuitos elimina um dos custos
mais pesados e recorrentes para quem precisa emitir documentos oficiais,
participar de licitações ou operar com mais segurança financeira. Com isso, o
programa remove de forma ampla os principais entraves que historicamente
impediram milhões de brasileiros de se formalizar ou de gerir seus negócios com
eficiência.
Assista: https://youtu.be/7SwT9zan2RM
“Gestão MEI”- Ministro Marcio França informa empréstimo para o MEI a
4,4% ao ano
O ministro do Empreendedorismo, Márcio França,
destacou durante o evento a equiparação histórica das condições de
financiamento para os pequenos negócios urbanos, com acesso a taxas de crédito
similares às concedidas ao agronegócio. “Pela primeira vez na história do
Brasil, o empreendedor urbano passa a ter acesso a crédito com juros de 4,4% ao
ano, sem a incidência da Selic — exatamente como já acontece no setor do
agronegócio, que opera a 4,0%. Esse avanço corrige uma desigualdade histórica e
oferece ao pequeno negócio urbano as mesmas condições de financiamento já
praticadas em outras áreas estratégicas da economia. E é justamente por isso
que esses empreendedores precisam de proteção, de crédito, de recursos — e de
dinheiro mais barato. Cada vez mais barato.”, disse o ministro. A implantação
das 400 Delegacias SIMPI, também anunciada durante o evento, reforça a
capilaridade do programa “Gestão MEI”, oferecendo atendimento e orientação
presencial em todas as regiões do país, desde apoio à formalização até suporte
no uso das ferramentas digitais disponibilizadas pelo programa.
Com o início imediato das ações previstas no
acordo, o Brasil dá um passo histórico no fortalecimento do
microempreendedorismo, unindo tecnologia gratuita, suporte institucional,
redução de custos e políticas públicas estruturadas que ampliam a formalização
e modernizam a maior base empreendedora do país.
Assista: https://youtu.be/LKYHxzPLAlw
Empresas em risco de serem Excluídos do Simples ou multadas e não
ficarem sabendo
A partir de 1º de janeiro de 2026, a Receita
Federal não vai mais enviar cartas físicas para comunicar empresas e
contribuintes. Toda a comunicação oficial passará a ser feita exclusivamente
pelo Domicílio Tributário Eletrônico (DTE), dentro do portal e-CAC. Na prática,
isso significa que aquele aviso que muitos empresários ainda esperam “chegar
pelo correio” deixará de existir. Quem não se habituar a acessar o DTE com
frequência corre o risco de perder prazos importantes sem perceber, o que pode
resultar em multas e outras penalidades. A mudança vale para todas as
categorias empresariais: MEI, optantes pelo Simples Nacional, empresas de lucro
presumido e lucro real. Todas devem ter o DTE ativo, atualizado e acompanhado
regularmente. Mesmo que o empresário não acesse o sistema, a Receita considera
que a notificação foi lida a partir do momento em que é disponibilizada no
ambiente eletrônico. Especialistas alertam que, mais do que uma mudança de
canal, trata-se de uma mudança de cultura: o empresário precisa incorporar à
rotina o hábito de consultar o e-CAC e acompanhar o DTE, da mesma forma que
confere e-mails ou extratos bancários. O SIMPI reforça a orientação para que os
empreendedores verifiquem seu acesso ao e-CAC, atualizem seus dados e se
familiarizem com o DTE ainda em 2025, evitando surpresas quando a nova regra
passar a valer. A atenção agora é digital e a falta de acompanhamento pode
pesar diretamente no bolso do empresário.
Em caso de dúvidas, procure o SIMPI pelo whats (69)
99933-0396
Assista: https://youtu.be/lTwESk47NUQ
Hora de tirar o projeto da gaveta?
Planejamento e formalização entram na pauta de
empreendedores na transição para 2026.
O fechamento de 2025 abre espaço para que futuros
empreendedores revisitem projetos de formalização e expansão de atividades
econômicas. Nesse período, a análise apresentada orienta que o planejamento
para 2026 seja estruturado antes da virada do ano, especialmente para quem
pretende abrir um pequeno negócio, optar pelo regime do Simples Nacional ou
ingressar como Microempreendedor Individual (MEI). Segundo a avaliação de Vitor
Stankevicius - Auditor e Perito Contador, a revisão de planos arquivados é a
etapa inicial para quem deseja iniciar uma empresa no ano seguinte. A proposta
é retirar o projeto do papel, reexaminar metas, identificar custos e validar
hipóteses do modelo de negócio. Entre os pontos que devem ser reavaliados
estão: capital social necessário, definição de estrutura societária, estimativa
de despesas fixas, projeção de receitas, necessidade de espaço físico,
aquisição ou locação de equipamentos e veículos, além do levantamento de
obrigações operacionais e fiscais. A análise também se dirige a empreendedores
que já atuam informalmente. A recomendação é que a formalização seja
considerada ainda em 2025, aproveitando o prazo para organizar documentos e
registrar a atividade. Para quem se enquadra no MEI, é lembrado que todo o
procedimento de abertura ocorre pelo portal oficial do governo e não envolve
taxas iniciais. Isso permite que o processo seja programado sem despesas
adicionais na fase de estruturação. Outro ponto recorrente é a prática de
manter o plano de negócios apenas de forma mental. A orientação é que a
estratégia empresarial seja registrada por escrito, detalhando premissas,
investimentos e etapas operacionais. A justificativa apresentada é que a
documentação facilita o acompanhamento dos resultados e a tomada de decisão
durante o primeiro ano de atividade. O conjunto dessas medidas tem como
finalidade preparar o empreendedor para iniciar 2026 com um planejamento
organizado. A análise sugere que o período final do ano seja utilizado para
revisar procedimentos, identificar necessidades e antecipar definições que
influenciarão o início das operações formais.
Assista: https://youtu.be/KruPZXtGDPw
Novas regras definem lucro, dividendos e rendimentos para 2026
A tramitação do projeto de lei sobre a tributação
de altas rendas, atualmente em fase final para sanção presidencial, indica
mudanças relevantes nas regras do Imposto de Renda a partir de 2026. O texto
foi amplamente modificado pelo Senado em relação à versão aprovada na Câmara, e
a análise destaca os principais mecanismos previstos. É o que analisa o
Advogado, Piraci Oliveira. A primeira
alteração envolve a tabela progressiva do Imposto de Renda aplicada a
rendimentos como salários, pró-labore e aluguéis. O projeto define isenção para
valores até R$ 5 mil mensais. Entre R$ 5 mil e R$ 7.350, passa a valer uma
tributação progressiva intermediária. Acima desse patamar, a sistemática permanece
igual à vigente. Outro ponto central da proposta é a tributação de dividendos
na fonte. Segundo o texto, pagamentos mensais superiores a R$ 50 mil efetuados
por um mesmo CNPJ a um mesmo CPF ficam sujeitos à retenção de 10%. A retenção
funciona como antecipação, sendo ajustada na declaração anual do contribuinte.
A regra cria um monitoramento mensal das distribuições e integra esses valores
à apuração final do imposto. A terceira mudança institui o regime de tributação
mínima para altas rendas, válido a partir do exercício fiscal de 2026,
declarado em 2027. Esse regime exige que o contribuinte consolide todos os
rendimentos do ano isentos, tributados exclusivamente na fonte ou sujeitos à
tabela e recalculá-los conforme uma nova tabela anual. Nessa tabela, valores a
partir de R$ 600 mil iniciam com alíquota zero e avançam progressivamente até
10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão. Caso a soma dos tributos pagos ao
longo do ano não alcance essa tributação mínima, o contribuinte deverá
complementar o montante na declaração de ajuste. Além disso, o texto prevê uma
janela de isenção para a distribuição de lucros acumulados até 31 de dezembro
de 2025, desde que deliberados ainda dentro do ano-base. A legislação
estabelece que tais lucros poderão ser distribuídos sem tributação nos anos de
2026, 2027 e 2028. No entanto, o projeto não esclarece se essa deliberação
depende de balanço fechado ou de versão preliminar, nem se exige registro
formal na junta comercial. A análise aponta que, por segurança, empresas devem
considerar levantar e fechar um balanço referente a novembro de 2025, registrar
ata de deliberação e arquivá-la formalmente, garantindo documentação sobre a
origem dos lucros e a decisão de distribuição. A expectativa é que, após a
sanção presidencial, normas complementares detalhem lacunas e orientem o
cumprimento das novas regras. Essas regulamentações devem esclarecer
procedimentos de apuração, critérios de comprovação e formas de documentação
necessárias para aplicação da legislação.
Assista: https://youtu.be/gxDAbKOsjZo
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