Quarta-feira, 13 de outubro de 2021 - 13h46

O protesto de débito tributário é o envio de dívida
ativa tributária para o cartório com o fim de protestar os débitos
inadimplentes dos contribuintes devedores. Nessa situação, com o
protesto, os contribuintes são levados ao SERASA e o SPC, trazendo restrição
ao crédito e cortando relações com às instituições bancárias e as comerciais,
pois quem vende ou empresta a quem está com o nome
sujo?
A partir disso o
Estado, por meio da Lei n. 2.913/2012, encaminha a CDA aos cartórios para fins
de protestos, mas em algumas situações isso está prejudicando os Meis, os micro
e as pequenas empresas. De acordo com o Rafael Duck, advogado
especialista na área tributária, que assessora o Simpi Rondônia, “a
solução seria a negociação dos débitos tributários junto ao Governo do Estado
de Rondônia, notificando os contribuintes para regularizando, concedendo prazo
quitação dos débitos e impedindo o protesto dos débitos tributários”, completa.
Sendo assim, os
empresários que não passaram pelo processo de notificação e negociação
devem procurar o Simpi afim de através de processo próprio sustar
os protestos que se mostrarem excessivos e ilegais. Veja mais https://youtu.be/
Tecnologia de baixo custo
para reutilização de água em tanques de peixes
Pesquisadores da Embrapa
desenvolveram tecnologia de tratamento de água sem produtos químicos, usando
apenas o cultivo de plantas para reduzir a matéria orgânica da água. Uma
miniestação, chamada de Jardim Aquícola, trata efluentes de viveiros de peixes
que contém excrementos, restos de ração não consumida, algas e
micro-organismos, e reaproveita os nutrientes na água para a produção de
plantas ornamentais, como os copos-de-leite, típicas de ambientes mais úmidos.
O cultivo das plantas funciona como um filtro, já que elas se alimentam dos
compostos orgânicos e, assim, acabam deixando a água mais limpa. De acordo com
a Embrapa, a tecnologia é de baixo custo relativos a implantação, fácil
manutenção, baixo consumo de energia, levando maior sustentabilidade ambiental
e econômica à produção, que nos dias atuais torna o produto X
mercado, com forte apelo ambiental. Diante desses resultados, a
tecnologia entrou na fase de prospecção de parceiros para a aceleração e
finalização de seu desenvolvimento, com a finalidade de produção e exploração
comercial.
Diminuindo a burocracia, governo faz nova
alteração na legislação trabalhista
O governo federal
anunciou uma nova rodada de revisões de normas regulamentadoras (NRs) de
segurança e saúde no trabalho. Foram alteradas quatro NRs: 5, 19, 19 e 30. As
portarias com a nova redação ainda serão publicadas no Diário Oficial da
União. Desde o início do atual governo, foram feitas duas revisões de uma série
de NRs. O objetivo, segundo o governo, é desburocratizar e modernizar a
legislação. Além das NRs 1, 7 e 9, foram totalmente revisadas a NR 3, sobre
embargo e interdição; a NR 12, de segurança do trabalho em máquinas e
equipamentos; a NR 18, que trata das condições e meio ambiente de trabalho na
indústria da construção; a NR 20, sobre inflamáveis e combustíveis; a NR 24,
que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e a NR
28, de fiscalização e penalidades. A NR 2, sobre inspeção prévia, foi revogada.
Houve ainda revisão do anexo sobre calor da NR 15 e do item sobre
periculosidade do combustível para consumo próprio da NR 16.
MEI que perdeu o prazo para regularizar
dívidas na Receita Federal ainda pode ficar regular?
Os microempreendedores
individuais (MEIs) que perderam o prazo para regularizar
débitos junto à Receita Federal — que terminou — terão que
correr contra o relógio para não serem inscritos na Dívida Ativa da União.
De acordo com a Receita Federal, serão encaminhados à Dívida Ativa apenas os
débitos em aberto referentes a 2016 ou anos anteriores, e que não foram
parcelados em 2021. Os MEIs que têm dívidas de posteriores a esse período ou
que tenham pedido parcelamento neste ano não serão inscritos agora. Mas que
dividas são essas?
São débitos à
Previdência Social (INSS), Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) ou Imposto sobre Serviços (ISS). Todos esses podem ser incluídos no
Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que deve ser pago
mensalmente pelos pequenos empresários. É importante destacar que os MEIs
que passarem para a Dívida Ativa da União correm o risco de perder o direito ao
regime de tributação Além disso, podem ter dificuldades ao tentar acessar
crédito , sem contar que a pendência junto ao INSS pode gerar encargos de até
20% sobre o valor da dívida. A inadimplência de ISS e ICMS também pode levar o
empreendedor às dívidas ativas estaduais e municipais, gerando multas
adicionais.
Seis em cada 10 pessoas
são vítimas de fraude financeira
Seis em cada 10 usuários
da internet sofreram alguma fraude financeira nos últimos 12 meses no Brasil. O
fenômeno é reflexo da pandemia da Covid-19, que fez crescer a quantidade de
compras realizadas via e-commerce, diz pesquisa CNDL. O número marca cerca de
16,7 milhões de brasileiros que foram prejudicados por golpes virtuais e mostra
um aumento de 28% em comparação com análise feita em 2019. Em relação ao
ranking das fraudes analisadas, com 41% está o ato de não receber um produto ou
serviço adquirido; em seguida, a compra de um produto ou serviço que veio
diferente das especificações de quem estava vendendo (41%); cartões de crédito
ou débito clonados (24%); golpes por ligação, SMS, e-mail ou WhatsApp, em que a
vítima é informada sobre o direito de receber um dinheiro e que, para isso,
deveriam ser fornecidos dados bancários e pessoais, bem como pagamento de
honorários (17%); e pagamento de cobrança falaciosa por meio de depósito,
boleto falso ou adulterado (15%). Sobre o local onde as compras foram feitas,
40% apontaram sites que comercializam diversos produtos (marketplaces); 28%
mostraram sites de lojas específicas; e 23% realizaram os pedidos por meio de
perfis de lojas em redes sociais. Sobre os produtos não recebidos, o destaque
está com os eletrônicos (30%), já presente em 2019; roupas, sapatos e acessórios
(25%); cosméticos e perfumaria (14%); e eletrodomésticos (12%).
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