Quinta-feira, 19 de março de 2020 - 17h03

A
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Rondônia - FECOMÉRCIO/RO
emitiu comunicado aos empresários do comércio e ao público em geral, para que
cumpram a medida recebida pelo PROCON/RO através de notificação a 10/2020/PROCONFISC,
de 17 de Março de 2020, oriunda da Superintendência Estadual de Desenvolvimento
e Infraestrutura - SEDI, que recomenda/determina aos revendedores de álcool gel
70% ou líquido, bem como aos vendedores de máscaras descartáveis para que
limitem as vendas a um litro de álcool e a uma caixa de máscaras descartáveis
por consumidor com a finalidade de evitar o desabastecimento e atender toda a
população.
A
medida também prevê que os reajustes de preços destes produtos terão que ser
justificados com documentação perante o PROCON/RO, bem como o descumprimento
dessas normas sujeitará aos infratores às penas do Artigo nº 56 da Lei nº
8.078/90, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Na
ocasião o presidente da Fecomércio Rondônia e vice-presidente da Confederação
Nacional do Comércio - CNC, Raniery Araujo Coelho, afirmou que “Trata-se de uma
medida correta por buscar evitar os excessos, pois, algumas pessoas, sem levar
em consideração a necessidade pública tendem a estocar produtos sem precisão”.
O
presidente Raniery Coelho, também disse que, “Apesar dos sensíveis prejuízos
que o comércio está tendo neste momento, nós entendemos que as medidas das
autoridades públicas estão sendo sensatas e atendem ao intuito de evitar uma
maior propagação. Estamos acompanhando o que acontece e, na medida do possível,
tentando evitar maiores danos ao comércio. É uma pandemia incomum e as
determinações têm que ser mesmo rígidas, pensando no bem de toda população. É
bem melhor prevenir e fazer a nossa parte para impedir um aumento da propagação
do Covid-19”, finalizou.
Sábado, 8 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)
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