Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 - 07h24

Os microempreendedores individuais (MEI) que tiveram faturamento
superior a R$ 81 mil devem atualizar o seu cadastro e se desenquadrar do regime
de tributação e continuar com os benefícios do Simples Nacional. A recomendação
é que o desenquadramento, para o ano de 2025, seja realizado até 31 de janeiro.
A partir desse momento, o pequeno negócio passa a se tornar uma
microempresa (ME), podendo faturar até R$ 360 mil por ano. Por isso, o Sebrae
preparou algumas informações importantes para conhecer este formato.
O que é uma ME?
De acordo com a Lei Complementar n° 123/2006, as microempresas (MEs),
são organizações empresariais relacionada ao tamanho/porte da empresa, que
atuam como pessoas jurídicas, com CNPJ, possuindo algumas vantagens em relação
às demais empresas, como ser menos burocrática, acesso facilitado ao mercado de
trabalho, benefícios no setor público, investimento em inovação e outros.
Para se enquadrar como ME, a empresa deve ter renda brutal anual de no
máximo R$360 mil por ano e ter no máximo nove funcionários (comércio e
serviços) e 19 empregados (Indústria)
Custos
O custo médio para a
abertura de uma empresa varia de estado para estado. Após abrir o negócio, os
custos iniciais são: aluguel, gastos com água e energia, telefone, honorários
do contador, impostos e os custos com funcionário – se houver contratação de
imediato.
A microempresa estará
enquadrada no Simples Nacional, que é uma forma simplificada e englobada de
recolhimento de tributos e contribuições, tendo como base de apuração a receita
bruta. A alíquota vai variar de 4% até 33% (Anexo III da Lei Complementar nº 123/2006).
Benefícios
Ao formalizar a
empresa, o empreendedor conquista uma série de direitos: previdenciários, como
aposentadoria, auxílio-doença e maternidade; se torna possível adquirir
descontos e preços acessíveis na compra de materiais; a possibilidade de
solicitar o pedido de abertura de contas bancárias para obter linhas de
créditos e empréstimos; e o direito de fazer negócios com o poder público e
participar de licitações.
Passo a passo
Para abrir uma
microempresa, é necessário verificar na Junta Comercial se existem empresas com
nomes semelhantes e possuir os documentos necessários tanto do empresário
quanto do sócio, como certificado digital, instrumento de abertura, pagamento
das taxas devidas e outros.
Após registrar a
empresa, o empresário recebe o Número de Identificação do Registro de Empresa
(Nire), que permite a criação do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ),
por meio da Receita Federal. Esse processo é feito de forma on-line, no qual o
empresário deve preencher uma solicitação e realizar um cadastro, identificando
a atividade da empresa de acordo com a Classificação Nacional de Atividades
Econômicas.
Além disso, é
importante cadastrar a empresa na Previdência Social, para que haja a
contribuição previdenciária do empresário, sócios e/ou empregados
correspondentes. Caso a empresa seja do setor de indústria e comércio, é
necessário realizar cadastro de contribuinte na Prefeitura ou na Secretaria de
Estado da Fazenda. Nesse caso, é importante procurar um contador de confiança
para orientação durante o processo.
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