Quinta-feira, 16 de novembro de 2023 - 14h01

Às
vésperas do período mais movimentado para a economia nacional, de uma forma
geral, o Ministério do Trabalho e Emprego alterou portaria publicada em 2021 e
a medida deve afetar em especial comércio e serviços, gerando preocupação à
Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia.
Isso
porque a portaria anterior liberava de forma permanente o trabalho aos domingos
e feriados para uma lista de categorias profissionais sem necessidade de
negociação. A partir de agora, trabalho aos domingos e feriados só poderá
ocorrer se estiver previsto em convenção coletiva ou se houver uma lei
municipal que permita o trabalho nesses dias. A medida publicada nesta semana,
conforme pontuou Kobayashi, pode implicar na redução de postos de trabalho, uma
vez que impacta diretamente os empregadores.
“Antes,
era permitida a negociação direta entre patrões e empregados, em relação às
atividades laborais em feriados e domingos. Então a nossa maior preocupação, às
vésperas das celebrações de final de ano, é que a medida pode prejudicar o
comércio e setor de serviços, seja por não possuírem nenhuma norma coletiva
vigente, ou por não terem tempo de elaborar uma norma vigente prevendo o
trabalho aos domingos e feriados”, destaca o presidente da FACER, Marco Cesar
Kobayashi.
A
portaria 3.665 foi assinada pelo ministro do Trabalho, Luiz Marinho, e
publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (14). De acordo com o
ministro, a decisão foi tomada atendendo a uma reivindicação de sindicatos
trabalhistas. Em entrevista à imprensa nacional, Luiz Marinho destacou que, a
pedido do setor empresarial, vai analisar uma transição para a regra só entrar
em vigor em janeiro.
“Vale
destacar também que a medida, caso deva ser cumprida de forma imediata, afeta
tanto os empregadores como os empregados, uma vez que nesses dias de trabalho,
domingos e feriados, os funcionários são compensados, seja em dinheiro ou com
folga”, finaliza o presidente da FACER.
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