Sexta-feira, 6 de janeiro de 2023 - 16h07
Como formas de pagamento, os contribuintes que quitarem em cota única até 2 meses antes do vencimento, terão direito a 10% de desconto e 5% com pagamentos realizados 30 dias antes do vencimento.
Quem optar por pagar em 3 cotas, a primeira deverá ser paga em até 60 dias antes do vencimento, a segunda para 30 dias e a terceira até o vencimento estipulado no calendário.
NOVIDADE
Com a sanção, a Lei nº 5.515 de 21 dezembro de 2022, que vai permitir o parcelamento do IPVA em cinco vezes, duas a mais do que era permitido até 2022, os créditos tributários vencidos e não vencidos poderão ser parcelados em até cinco vezes, mensais, iguais e sucessivas. Esta facilidade estará disponível para os contribuintes até o final de março deste ano, quando ocorre o vencimento do IPVA dos veículos com placas de final 1, 2 e 3, que são os primeiros a vencer em cada ano.
O certificado de licenciamento seguirá o sistema atual de pagamento em cotas, sendo impresso somente após a quitação integral do imposto.
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