Terça-feira, 16 de janeiro de 2024 - 12h07

Neste mês de janeiro,
com a proximidade do início das aulas, os pais e responsáveis precisam ficar
atentos aos itens que compõem a listagem de material escolar. Por isso, o
Programa de Proteção, Orientação e Defesa do Consumidor (Procon) iniciou em
Rondônia uma fiscalização junto às escolas e orientações sobre o que pode e o
que não pode ser incluído na lista.
De
acordo com o coordenador do Procon em Rondônia, Yan Gabriel, a ação tem como
base a Lei Federal nº 9.870/99, que visa assegurar que
os custos com materiais de uso coletivo não sejam transferidos para os pais,
sendo, portanto, incluídos no cálculo das mensalidades escolares.
“Caso
haja qualquer negativa de efetivação de matrícula ou a escola fazer imposição
de qualquer sanção, em razão da recusa de entrega de material escolar, será
considerada prática abusiva por parte da instituição de ensino. Além disso, a
escola não pode exigir compras de produtos de marcas específicas ou que
determine que a compra seja feita no próprio estabelecimento de ensino”,
explicou.
De
acordo com o Procon, as escolas e creches podem exigir alguns materiais de uso
individual como caneta, cartolina, cola branca, massa de modelar, pincéis para
pintura, envelopes, papéis e tubos de tintas, mas nunca em quantidade
excessiva. Caso o material escolar não for utilizado, deve ser devolvido aos
pais ao fim do período letivo, incluindo qualquer produto que, mesmo
consumível, não tenha sido utilizado.
Em
casos de denúncia, os consumidores podem entrar em contato pelo telefone 151 ou
(69) 3216-1026, acessando o site procon.ro.gov.br ou comparecendo ao “Tudo Aqui”, localizado na
Avenida Sete de Setembro, nº 830 – Centro, 2º andar.
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