Terça-feira, 25 de fevereiro de 2025 - 11h57
A Fecomércio e seus Sindicatos Empresariais
informam aos empresários e profissionais contábeis, que fiquem atentos, o
Carnaval NÃO É feriado nacional, nos dias 02, 03 e 04 de março de 2025, o
comércio pode operar normalmente, salvo nos municípios onde há lei
específica determinando o contrário.
Não havendo feriado nos Municípios os
estabelecimentos comerciais PODERÃO utilizar o trabalho de seus funcionários
sem qualquer restrição trabalhista da CLT e da Convenção Coletiva de Trabalho.
Nos municípios onde o Carnaval é feriado por lei,
o comércio PODERÁ utilizar a mão de obra de seus funcionários, mas
respeitando as normas das Convenções Coletivas de Trabalho quanto as regras
no trabalho em feriados e CLT.
III Feira da Mulher do Norte acontece nesta sexta-feira, no Espaço Multieventos do TRE-RO
Fomentar o empreendedorismo local, a emancipação feminina, geração de renda são alguns dos objetivos da III Feira da Mulher do Norte, organizada pela
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A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), as Federações do Comércio de todos os estados e do Distrito Federal, Sindicat
Expectativa de vendas do Dia das Mães gera otimismo no comércio
No Dia das Mães, a ser comemorado dia 11 de maio, segundo levantamento da Rcell com apoio da ASUS, 85,7% dos lojistas esperam faturar acima de R$ 1
STJ decide: Exportação MPE’s só pagam taxa previstas no Simples
Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um marco importante para o ambiente jurídico das micro e pequenas empresas bra