Terça-feira, 25 de fevereiro de 2025 - 11h57

A Fecomércio e seus Sindicatos Empresariais
informam aos empresários e profissionais contábeis, que fiquem atentos, o
Carnaval NÃO É feriado nacional, nos dias 02, 03 e 04 de março de 2025, o
comércio pode operar normalmente, salvo nos municípios onde há lei
específica determinando o contrário.
Não havendo feriado nos Municípios os
estabelecimentos comerciais PODERÃO utilizar o trabalho de seus funcionários
sem qualquer restrição trabalhista da CLT e da Convenção Coletiva de Trabalho.
Nos municípios onde o Carnaval é feriado por lei,
o comércio PODERÁ utilizar a mão de obra de seus funcionários, mas
respeitando as normas das Convenções Coletivas de Trabalho quanto as regras
no trabalho em feriados e CLT.
Sábado, 25 de outubro de 2025 | Porto Velho (RO)
Lançamento do ALI COOP marca novo ciclo do Sebrae para o cooperativismo na Amazônia Legal
O Sebrae lança quarta-feira (29) em Porto Velho o ALI COOP – projeto piloto que leva inovação às cooperativas extrativistas da Amazônia Legal com f

VII Fórum Nacional do Comércio conecta varejo, inovação e política
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A partir das 10 horas desta sexta-feira (24), o lote residual de restituição do IRPF do mês de outubro de 2025 estará disponível para consulta. Esse

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Sábado, 25 de outubro de 2025 | Porto Velho (RO)