Quarta-feira, 25 de fevereiro de 2026 - 07h55

O advogado Marcos Tavares analisou as mudanças recentes na
tributação sobre a distribuição de lucros e dividendos no Brasil. A lei criada
no final do ano passado passou a prever a incidência de imposto de renda sobre
valores que ultrapassem R$ 50 mil por mês ou R$ 600 mil por ano, atingindo
empresários e sócios, inclusive de micro e pequenas empresas optantes pelo
Simples Nacional. Pela nova regra, a parcela distribuída acima de R$ 50 mil
mensais deve ser tributada na pessoa física do beneficiário. A medida alcança
também empresários enquadrados no Simples Nacional. Uma liminar concedida pela
Justiça Federal em São Paulo suspendeu a cobrança desse imposto adicional para
empresários de micro e pequenas empresas optantes pelo Simples. A decisão se
baseia na Lei Complementar 123, que no artigo 14 determina que a distribuição
de lucros e dividendos aos sócios dessas empresas não sofre incidência de
imposto de renda. A nova tributação foi instituída por lei ordinária. Já a Lei
Complementar 123 possui hierarquia superior e só pode ser alterada por outra
lei complementar. A própria Constituição da República Federativa do Brasil de
1988 estabelece tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas e prevê
que normas tributárias relativas a esse segmento sejam disciplinadas por lei
complementar. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sustenta que a cobrança
pode ser instituída por lei ordinária por se tratar de tributação na pessoa
física. O órgão também argumenta que distribuições superiores a R$ 50 mil
representam valores elevados, ainda que recebidos por empresários de pequenos
negócios. O congelamento dos limites de enquadramento do Simples Nacional
permanece sem atualização há anos, o que impacta o faturamento das empresas que
crescem e passam a recolher valores maiores dentro do regime.
Assista:
https://youtu.be/XU9B587iTwc
Comércio
l: Para funcionar aos domingos empresas
terão que ter permissão dos sindicatos
A partir de 1º de março de 2026, o funcionamento do
comércio em feriados dependerá de autorização expressa em convenção coletiva de
trabalho, além do cumprimento da legislação municipal. A medida foi definida
pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e reforça o que já prevê a Lei nº
10.101/2000. Na prática, empresas só poderão convocar empregados para trabalhar
em feriados se houver previsão em acordo firmado entre sindicatos patronais e
profissionais. Sem essa autorização, o funcionamento poderá gerar autuações e
ações trabalhistas. A regra não altera as disposições da CLT sobre trabalho aos
domingos. Contudo, o trabalho em domingos e feriados não compensados continua
sujeito ao pagamento em dobro, conforme entendimento do Tribunal Superior do
Trabalho. Com a mudança, cresce a importância da negociação coletiva e do
planejamento das empresas para evitar riscos e passivos trabalhistas.
Comércio II: O que fazer agora?
Com a vigência marcada para março de 2026, o momento é de
organização e planejamento. Recomenda-se:
1. Verificar se
há convenção coletiva vigente autorizando o trabalho em feriados;
2. Iniciar
negociação com o sindicato, se necessário;
3. Revisar
escalas e políticas internas;
4. Conferir as
regras municipais aplicáveis.
Perigo:
muita atenção ao fluxo de caixa em 2026
Ao observar o cenário mundial, verifica-se uma disputa
entre grandes potências econômicas e políticas. Os Estados Unidos aparecem de
um lado, enquanto China, União Europeia, Rússia e países asiáticos compõem o
outro polo dessa dinâmica internacional. Nesse contexto, surge a questão sobre
a relação entre esse cenário geopolítico e a realidade do micro e pequeno
empresário industrial. De acordo com a análise do economista Otto Nogami, a
disputa econômica entre Estados Unidos e China inclui movimentos recentes
envolvendo a recomendação chinesa de venda de títulos públicos da dívida
americana. Embora essa movimentação ocorra em mercados distantes da realidade
brasileira, seus efeitos se propagam pelo sistema financeiro internacional. A
venda desses títulos implica redução da exposição ao dólar norte-americano e
redirecionamento de recursos para ativos como ouro e commodities. Esse processo
tende a pressionar os juros internacionais. A elevação dessas taxas exerce
influência sobre a política monetária de diversos países, incluindo o Brasil,
reduzindo a margem de atuação do Banco Central na condução da taxa Selic. Nesse
cenário, discussões sobre o início da queda da taxa Selic podem ser adiadas. A
manutenção de juros elevados mantém o crédito de capital de giro em níveis
altos, o que repercute diretamente no fluxo de caixa das empresas.
Paralelamente, o ingresso de capital estrangeiro no país contribui para a
valorização do real, seja por investimentos na bolsa de valores, seja pela
atração exercida pelas taxas de juros domésticas. Esse movimento reduz o valor
do dólar frente à moeda brasileira. Embora o câmbio valorizado favoreça
importações e viagens internacionais, cria desafios para o micro e pequeno
empresário industrial. Com a moeda americana mais barata, produtos importados
tornam-se mais competitivos no mercado interno. Ao mesmo tempo, os custos de
produção domésticos, especialmente energia elétrica e mão de obra, permanecem
elevados. Essa combinação gera um ambiente econômico descrito como asfixia
cambial. Diante desse contexto, a análise destaca a necessidade de atenção ao
fluxo de caixa e à eficiência produtiva. As mudanças no eixo da economia
mundial e a disputa entre grandes potências influenciam diretamente as
condições operacionais das pequenas indústrias, exigindo capacidade de
adaptação para manter a sustentabilidade financeira.
Assista:
https://youtu.be/ux9RwpvfCog
Novas
regras de tributação sobre lucros exigem controle contábil rigoroso em 2026
Ao observar a apuração do resultado econômico-financeiro de
uma empresa, verifica-se que o desempenho pode resultar em lucro ou prejuízo. O
lucro corresponde ao resultado positivo obtido quando as receitas superam
custos e despesas. Já o prejuízo ocorre quando os custos e despesas são
superiores às receitas. Segundo a análise do auditor e contador Vitor
Stankevicius, esse resultado é evidenciado na Demonstração do Resultado do
Exercício (DRE), documento contábil que apresenta, em sua última linha, a
apuração do lucro ou prejuízo. O lucro líquido representa o desempenho positivo
decorrente da atividade empresarial, enquanto o resultado negativo indica
insuficiência de receitas para cobrir as despesas operacionais. Historicamente,
a tributação sobre o lucro distribuído aos sócios ou acionistas passou por
alterações. Em períodos anteriores, a distribuição de lucros era tributada.
Posteriormente, passou a ser considerada isenta quando repassada aos
proprietários da empresa. Com a publicação da Lei nº 15.270, ao final de 2025,
foram estabelecidas novas regras para a distribuição de lucros. A norma
determina que empresas optantes pelo Simples Nacional, lucro presumido ou lucro
real que possuam lucros acumulados até 31 de dezembro de 2025 devem formalizar,
por meio de ata de reunião de sócios ou acionistas registrada na Junta
Comercial do Estado, a possibilidade de distribuição desses valores. Quando
formalizada, a ata permite que os lucros acumulados até essa data sejam
distribuídos entre 2026 e 2028 com isenção tributária. Esses valores podem ser
identificados no balanço patrimonial, na conta de lucros acumulados. Por outro
lado, os lucros gerados a partir de 2026 passam a ser tributados quando
distribuídos, com incidência de 10% sobre valores superiores a cinquenta mil
reais mensais, equivalentes a seiscentos mil reais anuais. A justificativa
histórica para a isenção da distribuição de lucros baseava-se no fato de que o
lucro líquido já havia sido tributado na empresa por meio do imposto de renda
corporativo. A tributação adicional na distribuição era caracterizada como
bitributação. Diante das mudanças legais, a análise destaca a necessidade de
controle contábil rigoroso e acompanhamento especializado na gestão da
distribuição de lucros. A distinção entre lucros isentos e tributáveis torna-se
relevante para o planejamento financeiro das empresas, especialmente em um
contexto de juros elevados, concorrência intensa e aumento dos custos
operacionais e tributários.
Assista:
https://youtu.be/hmc2ETdF4Tk
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