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Economia - Nacional

SP, MG e RJ: MEI só poderá se formalizar em 15 dias


 

Do G1

Os microempreendedores individuais de São Paulo, Minas Gerais e do Rio de Janeiro poderão solicitar a sua formalização somente a partir de 24 de julho, ou seja, daqui a duas semanas, informou nesta sexta-feira (10) o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

Até o momento, a possibilidade está aberta somente para os microempreendedores do Distrito Federal. No fim do mês passado, o Ministério da Previdência Social informou que o processo estaria aberto para todo o país de 1º de julho em diante.

Entretanto, o Ministério do Desenvolvimento (MDIC), responsável por implementar o sistema, informou, no início deste mês, que, com exceção do DF, os microempresários do resto do país poderiam ter de aguardar até 90 dias por conta da integração das redes estaduais - o que inclui as Juntas Comerciais.

Nesta sexta-feira, o MDIC informou que, em 27 de julho, será divulgado o cronograma de inclusão dos demais estados no sistema - processo que permitirá a formalização dos microempreendedores.

Processo de adesão

Assim que estiver disponível, o processo de adesão será gratuito e feito pela internet. No site, o empresário individual obterá, no ato da formalização, o seu CNPJ, seu cadastro na Junta Comercial e sua inscrição no INSS. Mensalmente, a o microempreendedor pagará menos de R$ 60, sendo a maior parte destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A figura do microempreendedor individual foi criada pelo governo para que os trabalhadores se formalizem. É destinado ao microempresário, como doceiros, borracheiros, camelôs, manicures, cabeleireiros e eletricistas. Segundo o governo, há cerca de 11 milhões de trabalhadores na informalidade, mas a expectativa é formalizar um milhão de pessoas até o fim de 2010.

Ao se aderirem ao programa, estes trabalhadores poderão contar com a chamada "rede de proteção social" e terão direito ao salário-maternidade, ao auxílio-doença, à aposentadoria por idade, à aposentadoria por invalidez e sua família poderá receber auxílio-reclusão, ou, em caso de morte, pensão.

Para se enquadrar na lei, além do faturamento anual máximo de R$ 36 mil, o empreendedor deve trabalhar sozinho ou com apenas um funcionário, ser optante do Simples Nacional, exercer atividades tipificadas de empreendedor individual e não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
 

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