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Economia - Nacional

Senado aprova medida provisória que libera R$ 1 bilhão municípios


 
Luciana Lima
Agência Brasil
 

Brasília - Sob protesto do senador tucano Álvaro Dias (PR), o Senado aprovou na tarde de hoje (3) a Medida Provisória 462, que garante, entre vários outros pontos, o repasse de R$ 1 bilhão, este ano, para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para compensar perdas de arrecadação decorrentes da crise financeira internacional.

A aprovação da medida ocorreu graças a um cochilo dos tucanos, que prometeram, pela manhã, obstruir todas as votações devido à decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de manter o regime de urgência para a votação dos quatro projetos que estabelecem as regras para a exploração de petróleo na camara pré-sal.

A pressa do governo em aprovar a medida não se refere só ao mérito das questões pontuadas na proposta, que terá que voltar à Câmara e ser apreciada antes do dia 27 de setembro, quando perde seu prazo de validade. A medida estava trancando a pauta do Senado e impedindo a votação da reforma política, que precisa ser sancionada até o início de outubro para ter validade para as eleições do próximo ano. Os senadores pretendem votar a reforma política no Senado na próxima terça-feira.

Na votação de hoje, diante da posição do tucano Álvaro Dias, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou que a votação havia sido acordada com o líder do PSDB, Artur Virgílio, que não estava presente à sessão. Álvaro Dias insistiu que o pedido de adiar a votação era uma posição pessoal e pediu verificação de quórum, o que foi negada pelo presidente do Senado, José Sarney durante o processo de votação. “Vou recorrer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) porque essa medida provisória é um monstrengo”, disse Dias.

Além do repasse para os municípios que, na prática, já foi efetuado pela União, a medida trata também de recursos para a Transamazônica, renegociação de dívidas agrícolas, construção de estaleiros e outros pontos. A medida conta com 22 emendas - entre elas, a que possibilita aos empresários incentivo para o pagamento de débitos referentes ao crédito-prêmio do Imposto sobre Produto Industrializados (IPI).

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