Quinta-feira, 1 de agosto de 2013 - 16h14
A Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia (Sefin) divulgou nesta quinta-feira (1º), a tabela indicativa das datas-limite para pagamento do IPVA, com base nas novas regras definidas pelo Decreto nº 17.589/2013, que já estão vigorando neste ano para os veículos com placas de final 6 em diante.
Pela nova regra, as datas-limite para pagamento do IPVA de veículos usados em cota-única (com desconto), foram antecipadas em dois meses. Da mesma maneira, o vencimento final do pagamento em cotas (sem desconto) também foi antecipado em dois meses, de forma que, na data-limite para licenciamento do veículo, de acordo com o número final da placa, o IPVA deverá ter sido totalmente quitado. Assim, não será mais permitido obter o documento anual de licenciamento do veículo (Certificado de Registro de Veículo – CRV), sem o pagamento integral do IPVA, como acontecia anteriormente.
De acordo com o coordenador geral da Receita Estadual, Wilson Cézar de Carvalho, o que motivou essa alteração nos prazos de pagamento foi o crescimento expressivo da
inadimplência do IPVA, que no ano de 2012 atingiu o índice alarmante de 36,3%, principalmente em decorrência do atraso no pagamento da 2ª e 3ª cotas, que venciam após a obtenção do documento de licenciamento do veículo.
Os contribuintes que preferirem fazer o pagamento em três cotas, poderão imprimir os três DAREs no site da Sefin (www.sefin.ro.gov.br) a partir do mês de janeiro de cada ano, programando-se para fazer um pagamento a cada mês. Para evitar a cobrança de juros, em caso de atraso, o vencimento desses três boletos será o mesmo da data-limite para pagamento em cota única, sem desconto, conforme calendário em anexo.
Após 30 dias da data de vencimento, caso o débito não seja pago, será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e cobrança judicial.
Em caso de dúvidas, a Sefin recomenda que o contribuinte procure a Agência de Rendas de sua localidade ou ligue para o telefone (69)3211-610.
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