Segunda-feira, 26 de setembro de 2011 - 11h24
A prefeitura de Porto Velho, através da secretaria municipal de Fazenda (Semfaz) continua com a campanha de anistia de juros e multas sobre tributos municipais em atraso até o ano de 2009. Até o dia 30 de junho último, a anistia era de 100%. A partir desta data até 31 de dezembro de 2011, os descontos serão de 50%. A secretária Ana Cristina Cordeiro (Semfaz) alerta aos contribuintes que a lei que possibilita o benefício expira no final de 2011, e que no próximo ano não haverá mais essa facilidade.
Os descontos (anistia) de 50% de juros e multas incidem sobre pagamento do Alvará de Localização e Licença de Funcionamento, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Resíduos Sólidos (TRSD), também conhecida como “taxa do lixo”, Foros, Taxa de Uso de Bem Públicos, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e sobre altos de infração do IPTU E ISSQN.
Para conseguir o desconto, o munícipe deverá comparecer pessoalmente ou através de representante legal (procurador) à Divisão de Atendimento ao Contribuinte, no prédio da Semfaz, no final da Avenida Carlos Gomes, região central da cidade, das 8 às 17 horas, de segunda a sexta feira. “Nesse local ele fará o levantamento de todas as pendências até o ano de 2009”, explicou a secretária. Posteriormente, decide se vai pagar o débito a vista ou parcelado. Para parcelar o débito, no entanto, é necessário que o contribuinte tenha pago o IPTU e TRSD de 2010 e 2011.
Para quem vai quitar o débito à vista não é necessário apresentar qualquer documento. Basta pegar a guia e dirigir-se ao banco para fazer o recolhimento aos cofres municipais. Aos demais, faz-se necessário apresentar documentação pessoal, comprovante de residência ou procuração, em caso de representar outra pessoa. No caso de ter adquirido algum imóvel, deverá apresentar contrato de compra e venda.
Ana Cristina alerta que a prefeitura já iniciou as cobranças administrativas via agência bancária aos contribuintes que não pagaram o IPTU deste ano. Afirma, ainda, que a partir de janeiro de 2012 vai proceder a cobrança judicial dos devedores através da Procuradoria Geral do Município (PGM). “Isso significa que terão que pagar 100% dos juros e multas, honorários advocatícios e custas processuais”, alertou.
Fonte: Augusto José
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