Segunda-feira, 17 de janeiro de 2011 - 12h05
Transportadores autônomos e empresários já podem preencher a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do Ministério do Trabalho e Emprego. Até o dia 28 de fevereiro, todas as empresas e todos os empresários individuais devem entregar a relação de seus empregados celetistas, estatutários, avulsos e temporários. Empresários autônomos que não tenham empregados também precisam entregar o documento, chamado de Rais negativa.
Para preencher o documento é preciso entrar no site da Rais e baixar os aplicativos. Os órgãos regionais do ministério também receberão a versão impressa da declaração, caso a transmissão via internet não seja possível. A entrega da Rais é gratuita, mas quem perder o prazo paga multa de R$ 425,64 mais R$ 106,40 por bimestre de atraso.
De acordo com o ministério, entre os objetivos do levantamento estão a identificação de beneficiários do Abono Salarial; a prestação de subsídios ao FGTS e à Previdência Social e o registro da nacionalização da mão de obra. Além disso, a relação auxilia a definição das políticas de formação de mão de obra; a geração de estatísticas sobre o mercado de trabalho formal e do IBGE.
Confira abaixo a lista completa de quem é obrigado a entregar a declaração:
•estabelecimentos inscritos no CNPJ com ou sem empregados;
•todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
•pessoas jurídicas de direito privado;
•empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
•cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
•empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais);
•órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual e municipal; - - condomínios e sociedades civis;
•empregadores rurais pessoas físicas; e
•filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Fonte: Érica Abe / CNT
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