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Economia - Nacional

Positiva suspensão de julgamento da dívida dos estados



Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil

O adiamento por 60 dias do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a incidência de juros simples na dívida dos estados é positivo, informou o Ministério da Fazenda. Em nota, a pasta disse que a suspensão do processo para que se os estados e a União busquem um consenso sobre o tema coincide com a orientação do governo.
 
De acordo com a pasta, o voto do ministro Edson Fachin a favor da manutenção dos juros compostos na correção da dívida dos estados e a indicação de outros três ministros, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes, de que acompanhariam o voto é um sinal de que o governo federal está correto em torno do tema.
 
“O Ministério da Fazenda considera positiva a sinalização do Supremo Tribunal Federal de que a tese dos juros compostos é a que deve prevalecer nos contratos de operação de crédito entre os estados e a União”, destacou o comunicado.
 
Segundo a nota, a suspensão do julgamento permitirá que a União e os governos estaduais retomem as negociações em torno do projeto que alonga a dívida dos estados por 20 anos, que tramita no Congresso. “A decisão de adiar o julgamento do mérito por 60 dias para que se busque um consenso vai ao encontro da orientação do governo e, em particular do Ministério da Fazenda, que desde dezembro de 2015 abriu o diálogo com os governadores e vem buscando uma proposta equilibrada do ponto de vista fiscal para toda a Federação. Essa proposta foi construída em conjunto com os governos estaduais e encaminhada ao Congresso Nacional”.
 
Depois de suspender o julgamento, o STF manteve as liminares concedidas nos últimos dias que determinam a correção da dívida de três estados por juros simples. A Fazenda informou que ainda vai avaliar o impacto financeiro da permanência das liminares. Além do prejuízo com as liminares, o governo federal pode deixar de receber até R$ 402,3 bilhões nos próximos anos caso a dívida dos estados seja corrigida por juros simples.

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