Terça-feira, 27 de novembro de 2018 - 17h52
Há tempos, viemos apresentando nessa Coluna
diversos episódios da “queda de braço” entre os EUA x China, principalmente em
função das recorrentes declarações ásperas de Donald Trump em relação àquela
potência asiática, o que vem gerando instabilidade em todo o mercado global,
com reflexos inclusive para o Brasil. Segundo a professora Fernanda Magnotta,
coordenadora do curso de Relações Internacionais da Fundação Armando Alvares
Penteado (FAAP), tudo isso começou na campanha eleitoral do presidente norte-americano
em 2016, quando decidiu adotar uma pauta comercial essencialmente
protecionista. “Desde que foi eleito, Trump vem fazendo fortes críticas à
China, dizendo que esse país gera déficit comercial aos americanos, e que é
preciso reverter esse cenário. Então, resolveu sobretaxar o aço e outros
produtos chineses, para tentar garantir vantagem competitiva aos produtos
fabricados nos EUA, inclusive estabelecendo novas regras para investimentos,
tecnologia e propriedade industrial”, afirma ela, medidas essas que causaram
uma natural reação chinesa, que passou a utilizar a mesma moeda em relação à
entrada de produtos americanos em seu mercado, disputa essa que deu origem ao
termo “guerra comercial”. “Isso não beneficia em nada o cenário internacional,
pois criam instabilidades que possibilitam o agravamento da economia mundial.
Como os países hoje são muito interdependentes, um eventual atrito entre as
potências pode, sim, afetar os demais parceiros globais”, disse a professora.
Ela acredita que essa situação, contudo, poderá
gerar grandes oportunidades para o Brasil. “Nosso país é visto pelos chineses
como uma fonte muito rica em insumos, como matéria-prima e alimentos. Assim,
diante desse impasse com os EUA, poderíamos engajar algumas oportunidades e
aumentar sensivelmente a nossa participação no mercado chinês”, esclarece ela,
informando que a China, atualmente, já é nosso maior parceiro comercial. “Só de
janeiro até setembro de 2018, essa nação foi o destino de 26% de nossas
exportações”, diz a especialista. Então, Magnotta está convicta de que o Brasil
precisa rever suas prioridades comerciais, tendo uma pauta de pacificação
política, de estabilidade institucional e de desenvolvimento econômico, de
forma a consolidar a segurança jurídica em todos os níveis. “Temos o
recrudescimento de uma crise internacional em vigência, mas existem
oportunidades que, se bem trabalhadas, podem dar ao país a chance de alcançar
uma posição de destaque entre os principais players mundiais”, conclui.
Um ano de vigência da Reforma Trabalhista
A nova lei do trabalho entrou em vigor em
11/11/2017, em que a antiga Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) teve 54
artigos alterados e 9 revogados, além de 43 novos que foram criados. Essa
Reforma foi realizada pela necessidade de modernização da legislação laboral,
com a finalidade de gerar mais empregos formais e reduzir a informalidade, meta
essa que não ainda foi atingida, em função da persistente crise econômica pela
qual passa o país. Segundo Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do
SIMPI, o principal efeito sentido durante esse um ano de vigência foi a grande
redução na entrada de processos trabalhistas no Judiciário. “A nova Lei prevê
que, no caso de ausência na audiência ou se perder a ação, o trabalhador deverá
arcar com as custas do processo, bem como os honorários advocatícios da
empresa, inclusive com acréscimo de multa e indenização, caso o juiz
entender que houve litigância de má-fé”, explica ele, complementando que,
agora, os reclamantes estão tomando maiores cuidados antes de propor novas
ações trabalhistas. “Com menos pedidos aventureiros para tentar ‘engordar’ os
processos, gerou-se mais segurança jurídica para as empresas”, conclui o
advogado.
Concorrência entre bancos? mercado exige
mudança
Quando o governo concorre com a iniciativa privada
em mercados onde não há ineficiências crônicas, cria uma distorção
involuntária, gerada pelo conflito de interesses que há entre um ente que
regula ao mesmo tempo em que lucra com as regras que estabelece. Se uma
regulação favorece o público, mas cria problemas para o seu principal
acionista, é pouco provável que seja editada, afirma Bruno Alves especialista
em desenvolvimento sustentado, e assessor do Simpi.
Por outro lado, há uma tendência natural dos
mercados maduros a um arranjo de forças. A guerra por espaço é substituída pelo
aumento de rentabilidade dos negócios via eficiência operacional em suas zonas
de conforto. Com isso, uma instituição bancária não ataca o espaço da outra na
oferta de crédito, mas se concentra em aumentar a rentabilidade dos seus
acionistas cortando custos e repassando encargos. Como bancos públicos costumam
ser menos eficientes, criam margens artificiais para que os privados possam
lucrar. Se houvesse uma concorrência entre muitos bancos privados, as margens
seriam atomizadas.
Mas o que isso significa afinal? Que a maior
concorrência obrigaria os bancos a praticarem tarifas menores, a terem linhas
de crédito direcionadas a negócios de maior risco e a melhorarem o atendimento
aos seus clientes. É claro que isso não seria uma consequência instantânea,
seria preciso a desregulamentação da atividade bancária e de investimentos, o
aumento de garantias jurídicas e execuções por descumprimento de contratos e aumento
dos instrumentos para garantir a segurança dos negócios. Mas nada disso faz sentido quando não se quer uma
competição real entre os agentes.
Vejam por exemplo como é no
EUA, que tem hoje mais de 3500 bancos atuando no mercado. A taxa de juros
para pequenas empresas chamadas lá de "small business" vai de
1% a 5% ao ano e as vendas no cartão de crédito para receber no
mesmo dia tem de 0,2% para o lojista e com custo de
0,8% a 2,5 % ao mês para o comprador.
Está difícil? Transforme sua empresa em MEI e pague
menos impostos
Com os diversos modelos tributários empresariais
que existem hoje, é possível que, em alguma época da vida de uma instituição,
ela migre de um sistema para outro, que chamamos de planejamento tributário. Um
bom exemplo disso são os donos de empresa que precisam transformar sua
microempresa em
MEI.
Esse processo, assim como tudo o que envolve
assuntos fiscais, traz uma série de dúvidas e inseguranças. Entretanto, para
saber como fazer essa mudança de forma correta, é importante seguir o passo a
passo e consultar sempre seu contador.
*Quais as
principais diferenças entre Microempresa e MEI?
MEI tem porte menor, visto que fatura bem menos que
a microempresa. Essa diferença também pode ser vista na quantidade de
funcionários: a MEI só pode ter um, enquanto a microempresa pode contar com equipes.
Além disso, a primeira não precisa de contrato social e todo o processo de
abertura pode ser feito online, enquanto a abertura da segunda é um tanto mais
burocrática. Diferentemente da microempresa, a MEI também não precisa de livro
contábil. O imposto da MEI é fixo, enquanto o da microempresa se baseia
em uma alíquota sobre a receita gerada.
*Como
fazer, então?
Se você se encontra nessa situação e percebeu que
talvez seja melhor transformar sua microempresa em MEI, é hora de
conversar com o seu contador sobre a migração de modelo de empresa. Caso
conclua que a migração é possível, para dar início ao processo, você precisa
acessar o site da Receita Federal do Brasil e clicar em “Todos os
Serviços”, no menu “SIMEI Serviços”, se tiver dificuldades, vá em pesquisa e
coloque “migrar para MEI”.
Escolha então a opção “Solicitação de
Enquadramento no SIMEI” e, em seguida, “Código de acesso”. Caso a sua empresa
seja limitada, será necessário transformá-la, primeiro, em individual, para
depois migrar para MEI. A migração de microempresa para MEI é concluída em até
48 horas.
A disponibilidade do seu novo documento pode ser
confirmada através do Portal do Empreendedor. Não se sabe ao certo quanto tempo
após a migração isso ocorrerá. Por isso, é importante verificar
periodicamente. Enquanto isso não acontece, para comprovar que já é MEI, você
pode gerar um comprovante através do site da Receita, em “SIMEI Serviços”,
“Consulta Optantes”.
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