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Economia - Nacional

Governo vai limitar publicidade de cerveja e vinho em rádio e televisão


Agência O Globo BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinará, nos próximos dias, o decreto que vai estabelecer a Política Nacional sobre o Álcool (PNA). Uma das medidas deverá ser a proibição da veiculação, no rádio e na TV, de propaganda de bebidas com baixo teor alcoólico entre 8 horas e 20 horas. O prazo de adaptação será de 180 dias. Além disso, campanhas e embalagens serão obrigadas a trazer frases de alerta, muito mais contundentes que as atuais se dirigir, não beba ou consuma com moderação .Mas a PNA vai muito além das restrições sobre as campanhas publicitárias de bebidas. O objetivo do governo é definir diretrizes, conceitos e objetivos de redução do uso indevido do álcool, geralmente associado à violência, à criminalidade e aos comportamentos de risco no trânsito e aos problemas de saúde. Desde 25 de agosto de 2003, a Secretaria Nacional Antidrogas (Senad), vinculada à Presidência da República, coordena os trabalhos de um grupo interministerial que definiu as bases da PNA. O Palácio do Planalto sabe que o decreto e outras normas a ele ligadas vão enfrentar contestações judiciais. Entre as decisões que devem provocar mais polêmica estão as proibições da vinculação do consumo de bebidas alcoólicas ao sucesso, aos esportes, ao prazer e à juventude. O ministro da Saúde, José Gomes Temporão, já declarou que defende a proibição da participação de pessoas famosas nas campanhas publicitárias de bebidas alcoólicas, mas não deu detalhes dessa proposta de regulamentação. Na sexta-feira, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reuniu-se, mas segundo a assessoria de comunicação, não foi tomada decisão sobre a proposta de regulamentação da publicidade de bebidas. A gerente de Monitoramento e Fiscalização da Propaganda da Anvisa, Maria José Delgado Fagundes, já tinha informado ao Valor, em abril, que a agência deve aprovar resolução que proíbe, no rádio e na TV, a veiculação de material publicitário de bebidas com mais de 0,5 grau de teor alcoólico, principalmente cervejas, vinhos e coolers. O Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária (Conar), divulgou, na semana passada, nota afirmando que a Anvisa não tem competência para legislar sobre restrições à veiculação de publicidade de bebidas alcoólicas em emissoras de rádio e TV. Segundo os representantes do conselho, a Constituição Federal prevê que compete à União legislar sobre propaganda e, portanto, somente uma lei federal - uma resolução da Anvisa não é lei - pode estabelecer os meios de proteção ao consumidor contra propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente. A nota do Conar argumentou que a propaganda de cigarros, bebidas alcoólicas, agrotóxicos, medicamentos e terapias está sujeita, desde a promulgação da Constituição, em 1988, a restrições legais. Outras 11 entidades também assinaram o comunicado do Conar, entre elas associações de anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação. As entidades signatárias reafirmam sua confiança no Estado democrático de direito e esclarecem às autoridades, à opinião pública e ao mercado publicitário que estão atentas e coesas na defesa das prerrogativas constitucionais asseguradas à propaganda comercial , afirmou a nota. Na interpretação da Anvisa, a regulamentação tem amparo legal no artigo 220 da Constituição e na Lei Federal 9.782 de 1999. Além disso, a discussão das propostas foi ampla na sociedade. Depois de 120 dias de prazo, a agência recebeu 157 contribuições, das quais 51 delas defenderam a proibição total da propaganda de bebidas alcoólicas. A disciplina que deve ser aprovada teve apoio de 58 intervenções de representantes da sociedade. Apenas 17 manifestações defenderam que não há necessidade de regulamentação. (Arnaldo Galvão | Valor Econômico)

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