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Governo faz mudanças no eSocial - Dívidas trabalhistas: cônjuge não terá contas bloqueadas


Governo faz mudanças no eSocial - Dívidas trabalhistas: cônjuge não terá contas bloqueadas - Gente de Opinião

*Retenção 11% ao INSS: E agora quem paga a conta?*

 

Em reunião com à assessoria jurídica do Simpi para área tributária Luciane Buzaglo, com pauta específica sobre os 11% do valor da nota fiscal retido para recolhimento ao  INSS, e  tendo o SIMPI  avisado ao segmento desde 2010, fizemos consulta e  questionamos – E agora , quem paga a conta?

E resposta, alegou que a retenção de 11% sobre o valor bruto de qualquer nota fiscal a título de contribuição previdenciária, em geral, não pode ser exigida das empresas optantes pelo Simples Nacional, em virtude do tratamento tributário diferenciado que lhes é conferido.  Acrescentou ainda – “Esse tema já se encontra pacificado no STJ, que editou a sumula 425 que preceitua que a retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador de serviço não se aplica ás empresas optantes do simples nacional”. E complementa “Desta forma muitas micro e pequenas empresas optantes do Simples, estão sendo prejudicadas com a retenção indevida desse percentual, uma vez que, o regime de arreação do simples é feito em taxa única que engloba vários tributos federais, sendo um deles o INSS,  desta forma, se formos analisar a legalidade verificaremos que a retenção do imposto do contribuinte gera uma dupla tributação”. Desta forma, com a pacificação do tema nos Tribunais Superiores, gera ao contribuinte o direto de pleitear perante a justiça os valores que forem retidos ilegalmente.

Ressalta-se ainda que esta é uma demanda válida a todo o território nacional, assim, recomendo aos interessados, que procurem os Simpi’s  estaduais, para verificação da possibilidade de ajuizamento de ação de restituição de valores.

 

*Governo faz mudanças no eSocial*

 

Em meados do mês passado, o governo federal anunciou as primeiras simplificações que serão realizadas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), inclusive uma nova alteração no cronograma de sua implementação. De forma resumida, foi estabelecido que serão eliminados ao menos 10 dos 38 eventos obrigatórios, e que, também, serão excluídas muitas das informações exigidas pelo sistema.  “Das cerca de 1800 informações a serem prestadas, mais da metade eram repetidas e supérfluas”, afirma Piraci Oliveira, um dos especialistas jurídicos do SIMPI. Também houve a prorrogação, por mais 6 meses, do início da obrigatoriedade para o envio dos eventos periódicos das empresas do SIMPLES Nacional, bem como todos os de Segurança e Saúde no Trabalho.

Criado por decreto em 2014 no governo Dilma Rousseff, o eSocial começou a ser implementado em 2018, já na gestão de Michel Temer, após 9 postergações. De início, esse sistema foi pensado para simplificar a prestação de informações pelos empresários ao governo federal, unificando em um único espaço virtual o envio de dados para diversos órgãos públicos, como a Receita Federal do Brasil (RFB), Previdência Social (INSS) e Caixa Econômica Federal (CEF), entre outros, valendo tanto para microempreendedores e empresários individuais, como para grandes empresas e multinacionais.

Porém, segundo a avaliação do atual governo, do jeito que estava ao invés de simplificar, o programa acabava complicando ainda mais a rotina contábil das empresas, que precisavam preencher e enviar esses informes todos os meses. “O governo continuará pedindo informações que julgar necessárias, mas só aquelas que sejam realmente úteis para a formulação das políticas públicas necessárias”, conclui o advogado.


*Dívidas trabalhistas: cônjuge não terá contas bloqueadas*

 

Em recente decisão unânime da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), foi liberada integralmente uma penhora, que havia sido determinada sobre as contas bancárias da esposa de um réu, para o pagamento de dívidas trabalhistas (Processo: RO-80085-43.2017.5.22.0000).

Segundo o colegiado, o bloqueio era ilegal, uma vez que os valores apreendidos eram fruto do trabalho dela, e não do executado. “De acordo com o Código Civil, no regime de comunhão parcial, os bens que sobrevierem ao casal na constância do casamento se comunicam (artigo nº 1.658) e respondem pelas obrigações contraídas pelos cônjuges para atender aos encargos da família, às despesas de administração e às decorrentes de imposição legal (artigo nº 1.664)”, afirmou a relatora do processo. “Por outro lado, o artigo nº 1.659, inciso VI, excepciona os bens que não se comunicam, entre eles os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge. E, em assim sendo, a penhora não poderia ter recaída sobre a conta-salário do cônjuge do executado”, sentenciou a magistrada.

 

*Telemarketing: não perturbe!*

 

Em 13 de junho último, a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) estabeleceu, por meio de despacho, o prazo de 30 dias para a criação de uma lista nacional de consumidores que não querem receber ligações de quem oferecem serviços de telefonia, assinatura de canais de televisão e internet. Segundo Leonardo Euler de Morais, presidente da agência, isso irá amenizar o incômodo das insistentes ligações de telemarketing a que os consumidores estão sujeitos. “Estima-se que, pelo menos, um terço das ligações indesejadas no Brasil têm objetivo de vender serviços de telecomunicações”, justifica ele.

 

*Operação “Saldos de Quimera” já identifica 96 mil empresas*

 

Operação Saldos de Quimera foi deflagrada no começo de quarta-feira (26) e conta com o apoio de auditores da Receita Federal e de procuradores do Ministério Público Federal. De acordo com a Receita Federal, o nome da operação, “Saldos de Quimera”, faz referência aos créditos fictícios.  Destaca-se que a Receita Federal já identificou mais de 96 mil contribuintes que tiveram o Documento de Arrecadação do Simples Nacional fraudado em todo o Brasil, e alerta que aqueles que não regularizarem espontaneamente a situação perante o Fisco serão objeto de ação fiscal ou auditoria interna. Uma vez iniciado o procedimento fiscal, ocorre a perda da espontaneidade e o sujeito passivo deverá arcar, além do valor principal devido, com multa de ofício que poderá atingir 225% do tributo.

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