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Economia - Nacional

Entidades vão recorrer da decisão que suspede ICMS



A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio), Federação das Associações Comerciais (Facer), Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDL), além da Federação das Micro e Pequenas Indústrias (Simpi) do Estado de Rondônia, vão recorrer da decisão da justiça que suspendeu a cobranças de ICMS em compras feitas pela internet, em três empresas de grande porte do País (Americanas, Submarino e Shop Time).

O presidente da Fecomércio, Raniery Coelho, afirmou que reconhece a importância da compra virtual, mas alertou que existe uma concorrência desleal com os estabelecimentos comerciais que geram emprego e desenvolvimento para a região, onde estão estabelecidos.

“Não concordamos com a alta carga tributária do nosso país, mas também não podemos nos omitir diante da discrepância que há entre uma transação comercial em que uma a empresa recolhe os seus tributos para o seu Estado de origem e outra que fica isenta, fechando o mesmo negócio” observou o líder empresarial.

No último dia 25, foi publicado o Decreto 15846, assinado pelo governador Confúcio Moura (PMDB) determinando a retenção de ICMS entre 7 e 12 % nos produtos adquiridos pela internet, telemarketing ou showroom. De acordo com essa medida, as compras realizadas fora de Rondônia já devem ser sobretaxadas pela empresa vendedora, e caso não o faça, o contribuinte só receberá o produto se pagar o imposto.

Segundo o presidente do Simpi, Leonardo Sobral, a intenção não é penalizar o consumidor, mas buscar um tratamento justo e igulitário para os estabelecimentos comerciais que geram emprego, renda e o desenvolvimento local. “É uma questão de bom senso”, resumiu ele, lamentando a suspensão do tributo já instituido por um decreto governamental.

O juiz convocado Franscisco Prestello de Vasconcelos, das Câmaras Especiais Reunidas, do Tribunal de Justiça de Rondônia, concedeu medida liminar requerida pela B2W Companhia Global do Varejo, que representa as empresas. A decisão do magistrado se baseia na bi – tributação, “pois determina a cobrança do tributo na entrada da mercadoria no Estado, ainda que o destinário seja consumidor final”.

Fonte: João Albuquerque
 

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