Quarta-feira, 23 de janeiro de 2013 - 08h20
As empresas devem recolher até o dia 31 de janeiro a contribuição sindical obrigatória para o sindicato ao qual o segmento comercial, industrial ou de prestação de serviços está vinculado, alertou o Presidente do Sindicato das Empresas Contábeis, de Assessoramento, Perícia, Informações, Pesquisa de Rondônia (Sescap), José Claudio Gomes.
José Cláudio lembrou que nos últimos anos o segmento tem obtido conquistas que foram alcançadas pela luta sindical, como ingresso das empresas contábeis no Simples, simplificações tributárias e a realização da semana da contabilidade, entre outros.
O prazo para pagamento, prevista no art. 605 da CLT, é 31 de dezembro. A lei impõe multa para pagamento fora do prazo. Devem recolher ao Sescap as empresas que atuam em serviços contábeis, assessoramento, perícias, informações e pesquisas, atividades financeiras, atividades imobiliárias, dezenas de outras que estão especificadas no edital de contribuição sindical.
O valor depende do capital social da empresa, sendo o mínimo de R$ 164,64 para capital social de 0,01 a R$ 20.580,00 No site www.sescapro.gov.br, o empresário encontra o edital com todas as informações e valores. O pagamento é devido também às empresas que não tem funcionários.
Fonte: Alexandre Badra
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