Terça-feira, 19 de fevereiro de 2013 - 11h24
É muito mais do que uma simples taxa, a contribuição sindical que deve ser paga, anualmente, que foi prorrogada até o dia 22 de fevereiro. Trata-se de uma contribuição fundamental para garantir o funcionamento do sistema sindical, permitindo que as entidades se estruturem e defendam os interesses dos empresários junto aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Sendo assim, por meio do pagamento da contribuição, o empresário colabora para o crescimento de seu mercado e dos negócios.
É preciso acentuar que o pagamento da contribuição é obrigatório, de acordo com os artigos 578 e 591, Título IV, Capítulo III, da Seção I da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Pessoas físicas e jurídicas devem recolher a contribuição e, caso não o façam, ficam sujeitas a multas, juros, autuações pelo Ministério do Trabalho, cobrança judicial e impedimento de participação em licitações públicas.
Além disto, desde 17 de julho de 2009, quando foi aprovada a Nota Técnica SRT/MTE nº 64/2009, enfatizando o artigo 608 da CLT, as empresas precisam comprovar o recolhimento da contribuição sindical para conseguir o alvará de funcionamento. Isto vale para empresas que vão se registrar ou renovar licença.
Os critérios para o recolhimento desta contribuição são definidos pelo art. 580 da CLT. No caso dos empregadores, a contribuição é equivalente à remuneração de um dia de trabalho (inciso II); e no caso patronal, a uma importância proporcional ao capital social da empresa, mediante a aplicação de alíquotas, baseada em uma tabela progressiva (inciso III).
O uso da contribuição patronal
No caso do comércio, o empresário é filiado ao sindicato patronal da sua categoria ou região, que é associado à Fecomercio Rondônia que, por sua vez, é associada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Como se tem conhecimento, de um modo geral, o sindicato oferece ao empresário serviço de assistência jurídica especializada, orientação sobre novas Leis e Portarias, acesso a informações de mercado por meio da publicação de informes e veículos de comunicação especializados, e também a possibilidade de participação em eventos direcionados especificamente ao segmento. Já a Fecomercio, além destes serviços para os setores inorganizados, representa o comércio em âmbito estadual, inclusive participando de mais de duas dezenas de colegiados, como, por exemplo, o Tribunal Administrativo de Tributos Estaduais – TATE, o Conselho de Recursos da Previdência Social - 29ª Junta de Recursos em Rondônia, o Conselho Estadual de Saúde, o Conselho de Recursos Fiscais do Município, o Conselho de Consumidor da Ceron e muitos outros mais, defendendo os interesses dos empresários do comércio. Uma das principais atribuições da entidade é o acompanhamento, junto a todos os órgãos legislativos, de projetos que possam afetar, de alguma forma, a atividade do setor do comércio de bens, serviços e turismo.São ainda suas atribuições administrar o Serviço Social do Comércio- SESC e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial- SENAC co-participando de suas atividades no Estado de Rondônia. No caso específico de Rondônia ainda mantém o Instituto Fecomércio que realiza estudos e pesquisas e criou, para atender os problemas de crédito do comércio, a CredEmpresas, uma cooperativa de crédito voltada para atender os empresários.
A contribuição patronal sustenta a estrutura sindical
A CNC tem papel de grande importância em todas as decisões que afetam o rumo do mercado em nível nacional e, entre outras atividades, realiza o Sistema de Excelência em Gestão Sindical (SEGS), programa que incentiva o desenvolvimento da excelência na gestão das federações e sindicatos filiados, de forma a trocar experiências de sucesso e melhorar ainda mais os serviços prestados aos seus associados. E é a contribuição sindical que financia toda essa estrutura. O montante arrecadado é repassado proporcionalmente à CNC (5%), Fecomercio (15%), sindicato (60%) e Ministério do Trabalho e Emprego (20%), para a Conta Especial Empregos e Salários.
Lembre-se: a contribuição sindical não é só mais uma entre tantas. É o tributo mais democrático, que tem a melhor relação custo x benefício. Porque, embora o pagamento da contribuição seja obrigatório, é através dela que o empresário tem a oportunidade de participar ativamente dos pleitos de sua classe, financiando a entidade que o representa. E o melhor: pode saber como seu dinheiro foi empregado. Para tanto, basta participar ativamente do seu Sindicato, votando e participando das reuniões, fazendo sugestões e críticas. Os empresários, é claro, que, como para manter o seu negócio já é uma dificuldade, nem sabe que tem seus interesses sendo protegidos, mas, se o empresário quer ver seu negócio melhor regulado e protegido deve participar, se unir e pagar. Pagar a contribuição sindical é defender seu próprio negócio.
Fonte: Fecomércio
Programa Social: Novo Bolsa Família cumprirá teto de gastos, diz ministro da Cidadania
O programa social que pretende substituir o Bolsa Família terá o maior valor possível para o benefício dentro do teto de gastos, disse hoje (9) o mi
Banco do Brasil lança dois programas de desligamento incentivado
O Banco do Brasil (BB) anunciou nesta segunda-feira (11) dois programas de desligamento incentivado. A expectativa é que a adesão chegue a 5 mil fun
Entre vinhos e lagostas Lewandowski instaura o caos + Não há empregos sem empresas
Não há empregos sem empresasEm 1985, a inflação no Brasil atingiu o valor de 242,23%. Em 1986, com receio da aceleração descontrolada da inflação, o g
MEI: Quem terá direito ao vale de R$600 e como pedir? + COVID19 no Brasil: cuidados
COVID19 no Brasil: cuidadosNa tentativa de conter a disseminação do novo Coronavírus (COVID19), diversos países do mundo reforçaram suas medidas de is