Estudo realizado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) indica, a partir de estimativas sazonais e econômicas, que os municípios perderão R$ 8,1 bilhões do Fundo de Participação de Municípios (FPM) em 2009, comparando com o valor previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) e utilizado pela maioria dos prefeitos nas suas projeções de receita.
A estimativa da CNM é que os dois impostos federais que servem de base para o cálculo do FPM - Imposto de Renda e IPI - somarão R$ 212,8 bilhões em 2009, gerando um valor bruto de FPM de R$ 50 bilhões.
Arrecadação de FPM de Rondônia cai 8,2%
Arrecadação de FPM de Rondônia cai 8,2% no primeiro trimestre
No primeiro trimestre deste ano a transferência de FPM caiu 8,2% em relação
ao 1º trimestre do ano passado, em valores líquidos (descontando retenções do
Fundeb) e já corrigidos pelo IPCA. No ano de 2008, o montante de recursos
repassados aos cofres municipais foi de R$ 94,6 milhões, caindo para R$ 86,8
milhões nos três primeiros meses deste ano. Em valores brutos, a queda é um
pouco menor (6,3%), porque não considera a perda decorrente do maior
porcentual de retenção do Fundeb, que passou de 18,33% para 20%. |
Comparando com o FPM recebido em 2008 - R$ 52,8 bilhões (atualizado para março de 2009) -, o valor previsto para 2009 (R$ 50 bilhões) é 5,6% menor em termos reais, e em comparação ao originalmente programado na Lei Orçamentária Anual (LOA) - R$ 58,2 bilhões -, a queda chega a 16,4%. Recentemente, o governo reviu suas estimativas de receita, mas o cenário ainda é, segundo a CNM, excessivamente otimista se considerarmos a situação real da economia e da arrecadação tributária no primeiro trimestre.
Por dois caminhos diferentes, a CNM chega a valores praticamente idênticos do FPM em 2009: pelos parâmetros econômicos e pela sazonalidade das receitas. No caso dos parâmetros, está prevista uma expansão do PIB de apenas 0,5% em 2009, enquanto o governo projeta 2%, e uma queda de 5% no lucro das empresas. No caso da sazonalidade, verificamos que, em média, 26,2% do FPM é repassado no primeiro trimestre.
Projeções: FPM trimestral e para 2009
Entre janeiro e março de 2009, o FPM somou R$ 11,8 bilhões em valores brutos e R$ 9,4 bilhões em valores líquidos. A queda é de 12,3% em relação ao mesmo período de 2008.
Considerando esses valores e que o total das desonerações de IPI e IR chegarão a R$ 8,9 bilhões, concluiu-se que o FPM total de 2009 será de, no máximo, R$ 50 bilhões, indicando uma queda real de 5,6%.
Para o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Ziulkoski, os dados são preocupantes. “A crise tende a ficar ainda mais aguda nos próximos meses. Os prefeitos precisam ficar atentos para se adaptar ao cenário de crise que se abate sobre as finanças municipais”, afirmou.
ICMS
Os prejuízos às finanças municipais não se restringem apenas à redução do Fundo de Participação de Municípios. O ICMS, que somado ao FPM constitui 38% das receitas correntes municipais, caiu, em termos reais, 4,7% no primeiro bimestre deste ano em relação ao mesmo período do ano passado.
‘Os Municípios e a crise econômica’
Para discutir o impacto desta redução de repasses que tem atingido e prejudicado diretamente a administração dos municípios brasileiros, a CNM irá se reunir nesta terça-feira, 7 de abril, com prefeitos e outros gestores municipais no Auditório Petrônio Portela no Senado Federal, em Brasília. Mais de 700 prefeitos já confirmaram participação no encontro.
O que explica a queda do FPM? O que é o FPM?
O FPM é uma transferência constitucional vinculada à arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados. A cada dez dias, o Tesouro transfere para as contas dos Municípios o equivalente a 22,5% da receita de IPI e IR verificada no decênio anterior. Além disso, em dezembro é repassado uma parcela extra de 1% da receita de IPI e IR de todo o ano. Ou seja, 23,5% da arrecadação dos dois impostos pertence constitucionalmente aos municípios.
Do total de recursos que o Tesouro reserva ao FPM, 20% são automaticamente transferidos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico (Fundeb). O restante é distribuído entre os Municípios de três formas diferentes: 1) 10% às capitais (dividido inversamente à renda per capita de cada uma);
2) 86,4% para os demais municípios (dividido de acordo com um coeficiente populacional);
3) 3,6% para um fundo de reserva, destinado às cidades com população superior a 142.633 habitantes, excluindo as capitais.
Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, órgão responsável pela realização do Censo Demográfico, divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios.
O cálculo das quotas individuais de cada Município obedece a critérios distintos. Para as Capitais o coeficiente fixado se dá de acordo com o inverso da renda per capita de sua população, aplicado sobre o montante de 10% da receita. Para os Municípios do interior é fixado um percentual para cada Estado em função de sua população. Esse percentual é aplicado sobre os 86,4% da receita destinados aos Municípios do interior, formando-se assim um "bolo" para cada Estado. Esse montante é dividido pelo somatório dos coeficientes de todos os Municípios do Estado, excluída a Capital. O valor obtido é multiplicado pelo coeficiente individual de cada um, resultando assim no valor distribuído a cada Município. O fundo de reserva é distribuído entre os Municípios com coeficientes 3.8 e 4.0.
O cálculo parte do percentual de 3,6% do fundo a eles destinados. É feita a divisão pelo somatório de seus coeficientes, especialmente para o fundo de reserva, levando em conta a população total de cada um desses Municípios e o número de Municípios que tem direito a esse plus em cada Estado. O resultado dessa divisão é multiplicado pelo coeficiente individual, resultando nos valores de cada um.
A Lei Complementar 62/89 determina que os recursos do FPM serão transferidos nos dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse. A lei estabelece, também, um novo rateio no âmbito dos próprios estados no caso de criação de novos Municípios. Ou seja, os novos Municípios terão fixados pelo TCU coeficientes individuais que entrarão no somatório de cada Estado para a divisão dos recursos, fazendo com que as cotas individuais de todos os outros sejam reduzidas.
Durante a década de 90, em função de discordâncias com a população apurada pelo Censo Demográfico de 1991, surgiram diversos dispositivos que congelaram os coeficientes do FPM dos Municípios que teriam seus coeficientes reduzidos. Essa prática gerou grandes distorções. Municípios que tiveram suas populações reduzidas à metade em função de emancipações e êxodos, mantinham coeficientes de acordo com a população original. Para
evitar a perenização dessas distorções foi aprovada a Lei Complementar N.º 91/97 (alterada pela L.C. nº 106/2001) que estabeleceu o enquadramento correto de todos os Municípios conforme a população efetiva. Entretanto, para evitar um sobressalto nas finanças de alguns Municípios a lei estabeleceu prazo de 5 anos para o enquadramento, com redutores anuais de 10%. Assim, no ano de 2008 todos os Municípios estão enquadrados em coeficientes que correspondem a sua real situação em termos populacionais.
A distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo o número de habitantes. São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. O mínimo é de 0,6 para Municípios com até 10.188 habitantes, e, o máximo é 4,0 para aqueles acima 156 mil. Os critérios atualmente utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81.
Fonte: Confederação dos Municípios