Quinta-feira, 18 de março de 2010 - 19h17
A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional aprovou, na quarta-feira (17), o repasse de 1% dos lucros obtidos no mercado interno pela indústria automobilística e pelos fabricantes de pneus ao Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA).
A medida está prevista no Projeto de Lei 6288/09, do deputado Marcio Junqueira (DEM-RR). O texto estabelece que o dinheiro deverá ser aplicado em programas de uso sustentável de recursos naturais na Amazônia LegalA Amazônia Legal é compreendida pela totalidade dos estados do Acre, do Amapá, de Amazonas, do Pará, de Rondônia e de Roraima e parte dos estados do Mato Grosso, de Tocantins e do Maranhão. A região engloba uma superfície de aproximadamente 5.217.423 km² e correspondente a cerca de 61% do território brasileiro. Foi instituída com o objetivo de definir a delimitação geográfica da região política captadora de incentivos fiscais com o propósito de promoção do seu desenvolvimento regional. A região é povoada por 24 milhões de pessoas. Abriga 40% do rebanho bovino nacional e 41,6% dos pescadores brasileiros, sendo responsável pela produção de 33% do pescado nacional..
Impacto ambiental
Segundo o relator do projeto, deputado Silas Câmara (PSC-AM), o País deve urgentemente buscar novas formas de financiamento do desenvolvimento sustentável da Amazônia, a maior floresta tropical do mundo.
Na opinião dele, a taxação de parte dos lucros da indústria automobilística e dos fabricantes de pneus é justa, porque os carros são os principais responsáveis pela poluição atmosférica nas cidades, além de grandes emissores de gases causadores do efeito estufa.
"Ao impacto causado pelo consumo de combustíveis fósseis, devemos acrescentar aquele causado pela fabricação dos automóveis e pela construção de toda a necessária infraestrutura viária", completou.
Contribuição obrigatória
Hoje, o Fundo Nacional de Meio Ambiente é composto apenas por dotações orçamentárias da União; por doações de pessoas físicas e jurídicas; e por rendimentos definidos como remuneração de aplicações do patrimônio pessoal. A proposta, que altera a Lei 7.797/89, institui a primeira contribuição obrigatória ao fundo por parte do setor privado.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado ainda pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
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