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Economia - Nacional

Anistia oferecida pela Prefeitura pode chegar a 100%



O contribuinte que quer sair da inadimplência com o fisco municipal tem à sua disposição o Programa de Estímulo à Regularização Fiscal de Contribuintes (Proerf). Este programa foi lançado pelo prefeito de Porto Velho, Roberto Sobrinho, com o objetivo de anistiar de 50 a 100% os casos que estão dentro do fato gerador ocorrido até 31 de dezembro de 2009. A anistia está sendo realizada pela Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), através do Departamento de Administração Tributária (DAT). “O prefeito mais uma vez oferece aos munícipes um projeto que proporciona vantagens para quem aproveitar os prazos, datas e estímulos fiscais junto à fazenda pública municipal. Há muitas vantagens no Proerf, como parcelamentos de débitos de natureza tributária e não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizado ou não, com protesto extrajudicial e objeto de parcelamento. É importante ficar atento às datas limites que determinam se o desconto será de 100 ou de 50%. Quem aderir até o dia 30 de junho de 2011 terá desconto total nos juros e multas e se aderir até 31 de dezembro o desconto é de 50% dos juros e das multas”, alertou Ana Cristina, secretária de Fazenda.

Outras vantagens para as pessoas jurídicas ou físicas é de participar de licitações, tirar certidão negativa, não correr o risco de ser executado judicialmente com incidência de honorários advocatícios e taxa judicial.


Pagamento à Vista e novo parcelamento

O contribuinte tem as opções de fazer novo acordo de parcelamento ou de quitar todos os débitos já parcelados na modalidade à vista. Nas duas situações o interessado deverá se dirigir à Sub Procuradoria de Dívida Ativa que fica na Rua Getúlio Vargas, 1693, esquina com a Avenida Sete de Setembro, 3º andar, para os procedimentos pertinentes quanto à certificação dos pagamentos de custas processuais e honorários de todos os debitos inscritos em divida ativa para fins de efetivação da revogação junto a Sub procuradoria da Divida Ativa, no horário de atendimento das 08 horas às 14 horas de segunda à sexta feira.

Os débitos que podem ser parcelados são: o Alvará de Localização e Funcionamento; Licença de Funcionamento; Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares; IPTU; Auto de Infração de IPTU; Auto de Infração de ISSQN; ISSQN; Taxa de Uso de Bem Público e Foros, todos com fato gerador ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2009. “Para parcelamentos anteriores e não quitados também estamos recepcionando esta possibilidade, caso: se parcelou o débito e todas parcelas se encontram vencidas, deve ser pedida a revogação para pagar com a anistia; se apenas algumas parcelas estão vencidas, estas também podem ser pagas com anistia e ficar com o parcelamento em dia e ainda, todo parcelamento pode ser revogado e pago á vista, livre de juros e multas”, apontou a secretária.


Documentos para parcelamentos

Pessoa Física: Cópia RG e CPF; comprovante de residência atual; documento que comprove a titularidade do imóvel, quando se tratar de IPTU/TRSD ou foros, no caso de desatualização do cadastro imobiliário; IPTU e TRSD de 2010 e 2011 devidamente quitados; procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador, que são as cópias autenticadas do RG e CPF, quando o signatário do pedido de ingresso no Proerf for procurador e autorização da Sub-procuradoria da Dívida Ativa e cópia das custas judiciais devidamente quitadas, quando o débito se encontrar ajuizado.

Pessoa Jurídica: CNPJ; instrumento de constituição da Pessoa Jurídica, ou seja, contrato social, estatuto, declaração de firma individual; documentos pessoais do representante da empresa; IPTU/TRSD 2010 e 2011 devidamente quitados para parcelamento de IPTU; documento que comprove a titularidade do imóvel quando se tratar de IPTU/TRSD ou foros, no caso de desatualização do cadastro imobiliário; ISSQN 2010 e 2011, devidamente quitado para parcelamento de ISSQN; procuração, com firma reconhecida, acompanhada dos documentos pessoais do procurador, cópia autenticada do RG e CPF, quando o signatário do pedido de ingresso no Proerf for procurador e autorização da Sub-procuradoria da Dívida Ativa e cópia das custas judiciais devidamente quitadas quando o débito se encontrar ajuizado.

 
Como Pagar

Os débitos poderão ser pagos à vista ou parcelados, se a adesão acontecer no mês de março as parcelas poderão ser de até 10 meses, e assim sucessivamente, até o dia 31 de dezembro deste ano. O primeiro passo é ir na Sub Procuradoria de Dívida Ativa, para verificar se os débitos estão ajuizados ou não, caso não esteja, a Procuradoria entregará o relatório de débito com assinatura de autorização e o contribuinte pode se dirigir à Semfaz, portando os documentos exigidos para pagamento, na modalidade de parcelamento ou à vista. Se estiver ajuizado será encaminhado à 2ª Vara de Execuções Fiscais onde se emitirá a taxa de custas processuais, devido ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e os honorários advocatícios, devidos à Procuradoria Geral do Município. De posse do relatório de débito já autorizado pelo servidor responsável, o pagamento dos débitos tributários poderão ser efetuados na modalidade de à vista, ou parcelado junto à Semfaz. Se estiver na dívida ativa, com acordo de parcelamento já realizado, e não pago, para colocar o parcelamento em dia, o caminho é a Semfaz, na divisão de Atendimento ao Contribuinte (DAC), para procedimento de nova emissão dos documentos de arrecadação.

 Casos que não se aplicam o Proerf: débitos tributários lançados de ofício decorrentes de infrações às obrigações tributárias acessórias; infrações praticadas com dolo, fraude ou simulação; revogação, cancelamento ou anulação de isenção ou imunidade tributários, em conseqüência de inobservância de critérios e condições previstas na legislação vigente, de concessão ou reconhecimento por meio de processo eivado de vícios ou sem as formalidades legais; débitos tributários decorrentes de retenções e/ou de substituições tributárias.

 Fonte: Fabrícius Bariani

 

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