Quarta-feira, 12 de setembro de 2007 - 13h17
Lúcio Albuquerque
Despesas com excursões de fanfarras, a compra de equipamentos musicais ou sua manutenção, não podem ser feitas com recursos destinados para a manutenção e desenvolvimento do ensino. Foi essa a decisão tomada pelo Tribunal de Contas do Estado no dia 31 de maio passado, atendendo a uma consulta feita pelo secretário estadual da Educação Edinaldo Lustosa.
O parecer prévio foi aprovado com base no relato feito pelo conselheiro substituto Davi Dantas da Silva que lembrou, em sua exposição de motivos, a vedação estabelecida no artigo 70 da Lei Federal 9394/96 quando trata do uso de recursos financeiros específicos no caso para tal despesa.
Ao tratar da questão a Lei 9394/96 em seus artigos 70 e 71, aplicada no caso em combinação com o artigo 5º inciso III, alínea "a" da Instrução Normativa 14 do TCE-RO-2005, define não haver respaldo legal para a despesa conforme o solicitado pelo secretário da Seduc.
Quinta-feira, 22 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)
Livro propõe olhar simbólico sobre o Rio Madeira e a alma da Amazônia
Um olhar atento para o Rio Madeira revela mais do que um dos principais rios da Amazônia. Revela histórias, mitos, conflitos e formas de vida que aj

“BEIRA” - Filme rondoniense estreia na 29ª Mostra de Cinema de Tiradentes
Resgate que não idealiza o passado, mas o escuta. O filme Beira conecta ancestralidade, cuidado e espiritualidade, saberes estes historicamente desl

Boi Bumbá Mimoso inicia novo ciclo com lançamento de tema e camisa para 2026
O tradicional Boi Bumbá Mimoso deu o pontapé inicial para a temporada de 2026 ao anunciar o evento oficial de lançamento de seu novo tema. O anúncio

A exposição “Quem é pra ser já nasce”, da artista e fotojornalista Ana Mendes, e curadoria de Nay Jinknss, será inaugurada no dia 17 de janeiro, na
Quinta-feira, 22 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)