Quarta-feira, 12 de setembro de 2007 - 13h17
Lúcio Albuquerque
Despesas com excursões de fanfarras, a compra de equipamentos musicais ou sua manutenção, não podem ser feitas com recursos destinados para a manutenção e desenvolvimento do ensino. Foi essa a decisão tomada pelo Tribunal de Contas do Estado no dia 31 de maio passado, atendendo a uma consulta feita pelo secretário estadual da Educação Edinaldo Lustosa.
O parecer prévio foi aprovado com base no relato feito pelo conselheiro substituto Davi Dantas da Silva que lembrou, em sua exposição de motivos, a vedação estabelecida no artigo 70 da Lei Federal 9394/96 quando trata do uso de recursos financeiros específicos no caso para tal despesa.
Ao tratar da questão a Lei 9394/96 em seus artigos 70 e 71, aplicada no caso em combinação com o artigo 5º inciso III, alínea "a" da Instrução Normativa 14 do TCE-RO-2005, define não haver respaldo legal para a despesa conforme o solicitado pelo secretário da Seduc.
Quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)
CEPC/RO inicia escutas setoriais para construção do PAR da PNAB – Ciclo 2
Têm início hoje (10) as escutas setoriais que irão subsidiar a SEJUCEL na construção do Plano de Aplicação de Recursos (PAR) da Política Nacional Al

Pirarucu do Madeira reúne famílias e celebra a tradição do Carnaval
“Ô abre alas que eu quero passar…”, ao som contagiante das marchinhas de Carnaval, o bloco Pirarucu do Madeira tomou conta das ruas de Porto Velho em

Presidente da Câmara de Jaboticabal SP recebe escritoras da AJEB-RO
O presidente da Câmara Municipal de Jaboticabal, Ronaldo Peruci, recebeu as escritoras Luciana Barbieri e Rosângela Arend, representantes da AJEB-RO

O Conselho Estadual de Política Cultural de Rondônia (CEPC/RO) manifesta preocupação com a decisão do Governo do Estado de conceder o Teatro Guaporé
Quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)