Quarta-feira, 12 de setembro de 2007 - 13h17
Lúcio Albuquerque
Despesas com excursões de fanfarras, a compra de equipamentos musicais ou sua manutenção, não podem ser feitas com recursos destinados para a manutenção e desenvolvimento do ensino. Foi essa a decisão tomada pelo Tribunal de Contas do Estado no dia 31 de maio passado, atendendo a uma consulta feita pelo secretário estadual da Educação Edinaldo Lustosa.
O parecer prévio foi aprovado com base no relato feito pelo conselheiro substituto Davi Dantas da Silva que lembrou, em sua exposição de motivos, a vedação estabelecida no artigo 70 da Lei Federal 9394/96 quando trata do uso de recursos financeiros específicos no caso para tal despesa.
Ao tratar da questão a Lei 9394/96 em seus artigos 70 e 71, aplicada no caso em combinação com o artigo 5º inciso III, alínea "a" da Instrução Normativa 14 do TCE-RO-2005, define não haver respaldo legal para a despesa conforme o solicitado pelo secretário da Seduc.
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