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Gente de Opinião

Vinício Carrilho

O Brasil é sempre um tema de prova


O Brasil é sempre um tema de prova porque, como dizem os especialistas, coloca-nos em situação delicada para responder algumas questões. Por exemplo, é uma questão de prova, chata, responder como é que o Estado de Direito não é uma realidade na vida comum do homem médio; mais estranho ainda é pensar que a soberania institucional do país é ameaçada constantemente pelo crime organizado e enraizado, o famoso Estado Paralelo. Por falar em soberania, como explicar que propriedades privadas na Amazônia, sob o controle secreto dos EUA, não permitem o acesso nem mesmo do exército brasileiro? Aliás, como explicar que o exército não reagiu frente à informação de que, nessas propriedades, encontram-se grupos paramilitares armados? Há restrição constitucional expressa quanto aos atentados contra o Estado Democrático de Direito: art. 5º, XLIV da CF/88):XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (in verbis, grifos nossos).

Em todo caso, o Brasil é um país vibrante, tem uma cultura popular invejável em muitos aspectos: a miscigenação, apesar do racismo, serviu para mesclar genes e valores; assim como o sincretismo religioso que, apesar dos fundamentalismos, permite o ecumenismo e a convivência discreta entre as religiões. E isto acarreta um adensamento cultural significativo que permite nosso reconhecimento como povo enação.

A formação do Estado Patrimonial – em que a coisa pública é refém dos interesses mesquinhos das elites – é redundante e presente em muitas instituições políticas nacionais. Em que pese todo o esforço por configurar as salvaguardas institucionais dos bens públicos, conferindo um retrato jurídico bem delineado da personalidade jurídica do Estado, o descompromisso com a República é uma realidade político-institucional e também presente na vida comum do homem médio. Deste ponto de vista, há duas séries insuspeitas de desafios à maioridade institucional brasileira: cultivar valores democráticos, o pluralismo político, o respeito aos direitos das minorias e estimular a crença e a participação popular, como se fez no verdadeiro Estado Legal, à época da Revolução Francesa. Temos, portanto, contas a acertar com o passado e com as promessas descumpridas para o futuro. É preciso articular um projeto político-jurídico teleológico que reforce a legitimidade do Poder Político, o compromisso com a verdade, as justificativas institucionais que transformem a formalidade em Justiça Social e alimentem o consenso do povo com a lei. Uma das providências imediatas é estimular a Educação Pública, mas como conhecimento republicano, para que a política, para o povo, volte a ser o arete dos gregos antigos, a busca da excelência na condição humana e que transforme as potencialidades, a virtus, em ação republicana concreta. Isto permitirá que os governantes possam ser reconhecidos pelo povo como homens de virtù, como homens de bem, que têm fé na coisa pública, a exemplo do senador Suplicy, de São Paulo. O senador, como outros senadores e deputados, é um agente político; no conjunto geral, incorpora-se à categoria de agente público dotado de boa fé pública e de confiança. Os agentes públicos são investidos do direito de realizar fins específicos em nome do povo, começando pela promoção, defesa e preservação do interesse, dos recursos e dos bens públicos. Este princípio ético da Administração Pública é uma atribuição de outro instituto do direito público e que está presente na teoria finalista do Estado: prevalência do interesse público sobre o interesse privado.

Agora, se realmente nós estivéssemos em dia de prova, pediria a você para que explicasse cada expressão que foi marcada em negrito e ainda relacionasse todos os termos/conceitos em um texto pessoal. Como tratamos de um tema amplo, de imenso significado à vida de todos nós, diria que você pode ser reunir em grupo, com mais três colegas, com pesquisa livre, para entregar o texto daqui a três horas. As melhores redações poderiam ser publicadas, quem sabe aqui neste mesmo espaço.

Vinício Carrilho Martinez

Professor Adjunto III da Universidade Federal de Rondônia - UFRO

Departamento de Ciências Jurídicas/DCJ

Pós-Doutor pela UNESP/SP

Doutor pela Universidade de São Paulo

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