Quarta-feira, 18 de junho de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Vinício Carrilho

HIPÉRBOLES DO JUDICIÁRIO - Por Vinício Carrilho Martinez


HIPÉRBOLES DO JUDICIÁRIO

A soma-zero do Golpe de 2016

 

Nossa premissa: as prerrogativas constitucionais são vertidas em privilégios disfuncionais de uma casta. Mas, não é por isso que o Judiciário é alvejado.

            Historiadores do Direito podem exemplificar as (poucas) vezes em que o Judiciário se portou contra a extração da mais valia, combateu a miséria humana, afrontou o poder ou que, de modo simples, recusou-se aos privilégios de casta que em muito ultrapassam o limite moral. À mulher de César, não basta ser legal.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes afirma que o teto constitucional do STF passou a ser base salarial dos magistrados. Ou seja, pratica-se o inverso do disposto na Lei Maior. E este é apenas o exemplo do momento, sacado especialmente pela mídia oficial.

            Entretanto, o exemplo modista serve como parâmetro de outro indicador: diante de tantos privilégios, o Judiciário atua como casta enclausurada no Poder Político. O Judiciário – salvo as honrosas exceções – só faz defender seus interesses e, na sequência, o status quo.

            Em outros casos, a conduta é de real distorção da lei, como no caso do filho de uma desembargadora preso com 500 kg de drogas, armas e depois liberto para se defender da melhor forma possível.

Em comparação, filhos de trabalhadores pobres e negros são presos porque têm a posse de cinco gramas de maconha: a moça amamenta duas crianças e não poderá aguardar o julgamento em liberdade.

            Em todo caso, essas hipérboles do Judiciário, atualmente, nos trazem outros indicadores: 1) não há luta pelo Estado de Direito, no que referencia a ideia de que o processo civilizatório retrocede porque não efetivamos a Revolução Burguesa; 2) passado o Golpe de 2016, em que a cúpula do STF foi essencial ao processo, agora o Judiciário é alvo da mídia oficial.

A desmoralização do Judiciário servirá a outros dois fins específicos: i) não colocar obstáculos judiciais à privatização do Poder Político (Eletrobrás, previdência) – com a consorte da Embraer, desnacionalizada pela Boeing – e ii), enfraquecido, não investigar as hostes dos Grupos Hegemônicos de Poder.

A Lava Jato sempre foi alvo – especialmente pelo uso da exceção em suas decisões – mas, agora, será alvo redobrado (sob fogo na esquerda e na direita) até que, desacreditada, encerre as atividades de “caça aos amigos corruptos”.

Neste caso, desde o percurso inaugurado no Golpe de 2016, a ação/inação do Judiciário lhe trará o dissabor experimentado pelos políticos profissionais: o sabor da soma-zero. A desmoralização acabará com qualquer avanço institucional obtido.

A soma-zero quer dizer que o Judiciário atuou em nome próprio muitas vezes, consagrou algozes da República e, enfim, receberá a picada do escorpião. O que ganhou ontem, o Judiciário perderá hoje – ou amanhã.

O desserviço prestado no desrespeito ao Estado de Direito, à República, à democracia, à Constituição, passado incólume em 2016, neste exato momento é o farol-guia da desconstituição da Carta Política: a Constituição Federal de 1988 era a trincheira do Estado Social, da cidadania e da dignidade da pessoa humana.

No final, o Judiciário, picado nas costas pelo escorpião antirrepublicano e corrupto, não irá virar um príncipe majestoso. Aliás, o episódio lembra o Príncipe de Maquiavel, em que os meios sórdidos são lançados para a manutenção do poder.

Na soma-zero, então, nada haverá de democratização do poder. Na verdade, o fluxo é reverso, se pensarmos que a jurisdição está cada vez mais distante do povo: de soberano na hermenêutica constitucional a vítima da Transmutação Constitucional.

Na Transmutação Constitucional, utiliza-se a Constituição contra seus princípios essências, até o ponto em que o texto se torna irreconhecível e sua interpretação inconstitucional – se vista pelo ângulo certo, inicial da CF/88.

 

Vinício Carrilho Martinez (Pós-Doutor em Ciência Política)

Professor Associado da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar

Departamento de Educação- Ded/CECH

 

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

Gente de OpiniãoQuarta-feira, 18 de junho de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Dia da Criança

Dia da Criança

Hoje não é Dia da Criança. Ou melhor, todo dia é dia da criança – e é nosso dever denunciar, lutar e combater o trabalho infantil.           Afinal

Forma-Estado na Constituição Federal de 1988

Forma-Estado na Constituição Federal de 1988

No texto, relacionamos algumas tipologias do Estado (Teoria Geral do Estado) com suas subsunções no Direito Constitucional brasileiro, especialmente

Educação Política

Educação Política

Em primeiro lugar, temos que verificar que sempre se trata de uma Autoeducação Política. Parte-se do entendimento de que sem a predisposição individ

O Livro Teorias do Estado: Estado Moderno e Estado Direito

O Livro Teorias do Estado: Estado Moderno e Estado Direito

A Teoria do Estado sob a Ótica da Teoria Política, do professor Vinício Carrilho Martinez - oferece uma leitura acessível e profunda na formação, es

Gente de Opinião Quarta-feira, 18 de junho de 2025 | Porto Velho (RO)