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Gente de Opinião

Vinício Carrilho

Golpe na democracia


O pior do mensalão, apesar dos pecados, não parece ser a milonga de quase uma década que parece (ou parecia) chegar ao fim. O pior do mensalão não foi a vergonha internacional com que se massacrou o Brasil; o pior também não foi nossa indignação ao saber que se chegou ao absurdo de se alugar um avião e carros forte para a transferência do dinheiro público para contas privadas ou partidárias.

No mensalão, como diz o sábio ditado popular, o pior viria a cavalo, como notícia ruim – se é que, em casos como esse do mensalão, ainda se possa dizer de outras coisas superiores em ruindade ao próprio caso. Pois bem, o pior é que pode haver algo ainda pior do que o mensalão em si mesmo, e seria o seu desfecho, como autêntico golpe constitucional, oportunista, casuísta.

Em todo caso, para os condenados, por sanha de vingança pública ou factoide jurídico, o pior dos mundos é serem presos antes do Natal, ou entre Natal e Ano Novo. O Supremo Tribunal Federal (STF) sempre esperou o trânsito em julgado, com a publicação da sentença, para decretar a prisão dos apenados. Como se trata do mensalão e de toda a simbologia vingativa que o caso carrega, há uma enorme pressão popular para que seja decretada a prisão imediata. Mas, e se isso acontecer, o que de pior pode ocorrer pra todos nós?

Pode ocorrer o que ninguém em bom juízo imaginaria: o acobertamento, o asilo institucional dos parlamentares apenados na Câmara dos Deputados. O presidente da casa Marco Maia entrou em guerra acesa contra o STF, pois acredita que os mandatos não deveriam ser suspensos pelo tribunal.

Neste caso, o absurdo está em que não se trata de asilo político, pois nenhum dos apenados sofreu constrangimento político, partidário, ideológico, mas sim a perda dos mandatos por ordem de prisão contra crimes comuns e políticos (ou próprios de agentes políticos e/ou servidores públicos): peculato, corrupção passiva, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e tantos outros.

Portanto, sabedor das restrições constitucionais contra a Polícia Federal entrar na Câmara dos Deputados, Marco Maia ameaça a democracia com esta medida de exceção. Aliás, as medidas de exceção são tão estranhas e absurdas, em si, que permitem usos e abusos de todo tipo. Inclusive o inusitado está ao alcance dos meios de exceção, uma vez que, criados para um fim, logo adquirem novas formas e (in)utilidades.

Criado como reserva legal contra possíveis abusos que viessem a ser cometidos contra os parlamentares, caso o poder de plantão desafiasse a lógica política, assegurou-se a proibição de a Polícia Federal adentrar no recinto democrático. Esta limitação à legalidade deveria proteger o Parlamento contra outras ilegalidades. Contudo, o que se vê na ameaça oportunista do presidente da Câmara é usar o instrumento de defesa da democracia em favor de seus amigos e apaniguados políticos.

É óbvio, mas é preciso dizer, a democracia não se fortalece se não for pela própria democracia. Asilar parlamentares condenados por terem cometido crimes comuns (e políticos) na Câmara dos Deputados, certamente, não vai resguardar o direito e nem fortalecer o Estado de Direito. Ao contrário, estará aberta uma guerra institucional que ninguém sabe onde nos levará. Ou talvez se saiba: não nos trará nenhum legado de decência.

Particularmente, penso que deveríamos esperar a publicação da sentença, como se sacramentou nas ações do STF ao longo de décadas. Todavia, ocorre que o mensalão desde o início exigiu do tribunal medidas não usuais, ocasionais, quase de exceção. E nesta via de contramão, acobertar parlamentares contra ordem judicial pelo cometimento de crimes comuns, não-políticos, seria o desfecho não-querido de um golpe perpetrado lá atrás, quando o esquema do mensalão foi montado.

Vinício Carrilho Martinez
Professor Adjunto II da Universidade Federal de Rondônia
Departamento de Ciências Jurídicas
Doutor pela Universidade de São Paulo

 

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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