Segunda-feira, 16 de junho de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Vinício Carrilho

Delinquência e Exclusão Social


            Para o filósofo espanhol José Ortega y Gasset (1883-1955), as coisas estão em permanente processo de mudança. E com o homem e sua história não poderia ser diferente; para o filósofo, o homem é suas circunstâncias. Com o método do meio-dia, ou seja, em busca da máxima clareza, o espanhol procura entender e explicar as coisas importantes da vida de modo direto, simples, claro, ao alcance de todos. Inspirado neste esforço em ver como o homem se faz em suas circunstâncias, veremos o exemplo de um traficante carioca que deixou a vida bandida para mudar a si mesmo:

Preso por associação ao tráfico e absolvido pela Justiça, Diego Raimundo da Silva Santos, o Mister M, foi escolhido para ser o rosto do selo social AR. Sua imagem está nas fotos de divulgação feitas pelo fotógrafo J.R. Duran. O ex-gerente do tráfico garantiu estar longe do crime desde quando se entregou à polícia, em novembro de 2010, convencido pela mãe, Nilza dos Santos. "A minha mensagem é para que eles acordem. Basta só eles compararem minha vida quando estava envolvido com o tráfico e agora”[1].
 

 

Delinquência e Exclusão Social - Gente de Opinião

 

Diego Raimundo da Silva Santos, o Mister M,
que será garoto propaganda do selo R

A troca de ambiente e, o principal, a oportunidade que surgiu, mudou sua vida. O traficante, antes, só conhecia as circunstâncias do tráfico, da violência; depois, com uma oportunidade, uma alternativa, ou melhor, uma oportunidade que lhe mostrou o que seria uma alternativa para sua vida, que o fez entender o que é uma alternativa efetivamente, agora mostra que é capaz de mudar suas circunstâncias.

Como é que podemos alterar nossas circunstâncias se não mais temos esperança em sermos diferentes, em fazer a diferença em relação a alguma coisa que venhamos a nos empenhar? Aliás, para que se empenhar em algo efetivo para si e para os outros se, excluídos pelos outros, não vemos além de nós mesmos? Realmente, só com muita esperança é que um indivíduo abandona a ponta de lança do crime organizado para conquistar sua condição de sujeito de direitos. Não há sujeito, muito menos direitos, quando somos condenados à marginalização que nos cerca com a delinquência. Não há violência maior do que a marginalização e a exclusão.

Toda marginalização social é uma forma de violação da dignidade humana e de grave delinquência do próprio direito que deveria proteger os grupos humanos, as populações e os segmentos sociais desfavorecidos. Ao negar direitos fundamentais a milhões de pessoas, especialmente os jovens, os idosos, as mulheres, o Estado afronta a Justiça, sobretudo, se entendermos que a Justiça Social deve ser o objetivo do direito.

A marginalização social – que se soma à exclusão econômica, política, moral – espelha a total falta de oportunidades. Sem alternativas, os indivíduos, os grupos sociais, as populações expostas à miséria e à violência urbana, são vítimas diretas da injustiça. Sem a confiança na Justiça, a alternativa que resta é a mesma violência que deu origem ao processo de negação/exclusão.

Quando somos alvejados pela violência social, perdemos a esperança no futuro e desconfiamos do próprio Estado e do direito regulador. Para os milhões de excluídos não há resgate da cidadania, simplesmente porque nunca foram tratados como cidadãos, sempre tiveram seus direitos e sua dignidade aviltados.

Portanto, toda forma de exclusão é de extrema violência, crueldade. Não há perversidade maior, não há doença social a ser combatida, antes da exclusão. Todo agente que age excluindo, segregando, discriminando – por qualquer razão que seja – deve ter seus atos analisados como grave violação dos direitos fundamentais e da dignidade humana. 

Vinício Carrilho Martinez
Professor Adjunto II da Universidade Federal de Rondônia
Departamento de Ciências Jurídicas
Doutor pela Universidade de São Paulo

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

Gente de OpiniãoSegunda-feira, 16 de junho de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Dia da Criança

Dia da Criança

Hoje não é Dia da Criança. Ou melhor, todo dia é dia da criança – e é nosso dever denunciar, lutar e combater o trabalho infantil.           Afinal

Forma-Estado na Constituição Federal de 1988

Forma-Estado na Constituição Federal de 1988

No texto, relacionamos algumas tipologias do Estado (Teoria Geral do Estado) com suas subsunções no Direito Constitucional brasileiro, especialmente

Educação Política

Educação Política

Em primeiro lugar, temos que verificar que sempre se trata de uma Autoeducação Política. Parte-se do entendimento de que sem a predisposição individ

O Livro Teorias do Estado: Estado Moderno e Estado Direito

O Livro Teorias do Estado: Estado Moderno e Estado Direito

A Teoria do Estado sob a Ótica da Teoria Política, do professor Vinício Carrilho Martinez - oferece uma leitura acessível e profunda na formação, es

Gente de Opinião Segunda-feira, 16 de junho de 2025 | Porto Velho (RO)